São Paulo, domingo, 02 de maio de 2004

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De olho no síndico

Fernando Moraes/Folha Imagem
A empresária Heloísa Freitas Vale, 74, que conseguiu embargar uma "obra abusiva' no prédio onde mora


ELENITA FOGAÇA
FREE-LANCE PARA A FOLHA

De um lado, administradoras e síndicos reclamam do aumento da burocracia e do trabalho. De outro, moradores comemoram a obrigatoriedade de uma gestão de transparência. Em comum: o receio da elevação dos custos de manutenção dos condomínios.
Isso porque está em vigor desde fevereiro a lei 10.833/03, que obriga os condomínios a reter Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e PIS (Programa de Integração Social) quando contrata, de pessoas jurídicas, serviços de conservação, limpeza, segurança e vigilância, entre outros.
O advogado Luiz Eduardo Vidigal, do escritório Lopes da Silva e Guimarães, diz que a retenção é de 4,65% (3% de Cofins, 1% de CSLL e 0,65% de PIS). O tomador do serviço (condomínio) deve fazer o recolhimento dos valores até o terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento, e o prestador de serviços deverá destacar, na nota fiscal, os tributos retidos.

Grande conquista
Esse trabalho, segundo o advogado, deve ser delegado à administradora do condomínio, mas supervisionado pelo síndico. E é a partir daí que a lei sai do papel e passa a influenciar a vida dos moradores. "É uma grande conquista", afirma Luísa Raiol, 51, presidente da Associação Nacional de Defesa dos Condôminos.
"Essa lei não só impede reformas e obras desnecessárias, o que é muito comum hoje nos condomínios, como também assegura que o síndico deixe de contratar pessoas que trabalham na informalidade, sem registro em qualquer órgão regulador", diz Raiol.
A empresária Heloísa Freitas Vale, 74, elogia a nova lei, mas reclama que veio um pouco tarde.

Entra em vigor a lei 10.833/03, que impede os condomínios de contratarem serviços sem nota fiscal e retenção de impostos; medida cria um obstáculo para obras e reformas desnecessárias

"Tive de enfrentar uma série de burocracia para embargar o início de uma obra abusiva no meu prédio, há cerca de três anos", diz.
Hubert Gebara, vice-presidente das administradoras de condomínios do Secovi (sindicato do setor imobiliário), comenta que, em alguns casos, o síndico procura a empresa prestadora de serviços que apresenta o menor orçamento. "Mas, muitas vezes, ela não tem pessoa jurídica constituída", diz. "Isso terá de acabar."

Aumento de 4% a 5%
Gebara argumenta, no entanto, que essa retenção de fato fará com que, indiretamente, o condomínio arque com os custos dessas empresas. "Certamente elas repassarão para o preço final."
Cláudio Felippe Anauate, presidente da Aabic (associação de administradoras de condomínios), concorda e explica que, para as administradoras, devido ao aumento da burocracia, será preciso destinar de três a quatro funcionários só para contabilizar os recolhimentos feitos pelos síndicos.
Um aumento de 4% a 5% no preço cobrado pelas administradoras é a média que o mercado deverá praticar. "Os condôminos deverão entender que os custos aumentaram", diz Anauate. "Por outro lado", rebate Gebara, "a concorrência está muito grande, e muitas administradoras arcarão com essas despesas extras."
Para o advogado Vidigal, os valores retidos são considerados como antecipação dos tributos devidos pelo prestador do serviço e, por isso, não justificam o aumento das despesas. "Quando o serviço for prestado por pessoa física/ jurídica optante do Simples [sistema simplificado de pagamento de tributos] ou ainda se o tomador estiver nessa mesma categoria, não há obrigatoriedade da retenção de Cofins, CSLL e PIS."


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