São Paulo, domingo, 02 de agosto de 2009

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REGULAMENTAÇÃO

Condomínio horizontal
Lei nº 4.591/64

Cada proprietário é dono de uma fração do empreendimento, incluindo áreas comuns e malha viária interna

O incorporador deve entregar o imóvel totalmente pronto, vias internas pavimentadas e sinalizadas e praças e áreas de lazer em condições de uso

O condômino não pode, sem a expressa concordância de todos os coproprietários, construir uma edícula ou mudar a fachada do imóvel

O dono paga IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre a fração ideal do todo
Os proprietários rateiam as despesas das áreas comuns


Loteamento
Lei nº 6.766/79

Cada proprietário é dono de um terreno autônomo, com registro próprio na prefeitura e no registro de imóveis

Áreas comuns internas, como malha viária, são públicas, e sua conservação é de responsabilidade do município

Cabe ao loteador a entrega dos terrenos devidamente demarcados e servidos por sistema viário e redes de água, energia elétrica e esgoto

Os compradores se organizam numa associação sem fins lucrativos para executar obras

O dono paga IPTU do seu imóvel e taxa associativa


Fonte: Mariangela Iamondi Machado


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