São Paulo, domingo, 03 de setembro de 2006

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Seus direitos

Vaga de garagem mais cara
"Alugo, há dois anos, uma vaga de garagem no prédio em que moro. A dona nunca reajustou a mensalidade, mas agora resolveu aumentá-la em 80%. Nunca redigimos nenhum tipo de contrato, nosso acordo sempre foi verbal. Ela tem o direito de exigir esse aumento abusivo? Posso contestá-lo? Eu deveria ter feito um contrato por escrito desde o começo?" M. I. (São Paulo, SP)

Resposta - Não há, nesse caso, direito legal de reclamação. Embora poucas pessoas o façam, o recomendável, no caso de aluguel de vaga de garagem, é fazer um contrato por escrito, assinado pelas partes e não necessariamente registrado em cartório.
No documento, deve ser estipulada a forma de reajuste do valor pago, para evitar surpresas como a que aconteceu no caso em questão. Uma opção é definir um índice inflacionário para a correção das mensalidades.
Outra dica é definir um critério para a desistência do acordo -ter a obrigatoriedade de um aviso prévio de um mês, por exemplo.
Isso evita que, na hipótese de se tratar da vaga de um apartamento que estava desocupado e passou a ser alugado, a proprietária requisite a "devolução" da vaga "do dia para a noite".
Com esse contrato, é possível recorrer ao Tribunal de Pequenas Causas se houver descumprimento de alguma cláusula. Mas é bom lembrar que ele não segue obrigatoriamente as regras da Lei do Inquilinato, uma vez que essa legislação se aplica à locação da unidade residencial.

Fonte: Rosely Schwartz, professora do curso de administração de condomínios da FMU


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