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Convocar a assembleia para aprovar orçamento é prática obrigatória por lei
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Segundo o Código Civil, que
regulamenta os condomínios, o
síndico é obrigado a convocar,
anualmente, assembleia para
aprovar a prestação de contas,
o orçamento anual e o valor da
mensalidade para cada morador, segundo a convenção.
Exceto em situações que exijam quórum especial, para
aprovar o orçamento em primeira convocação são necessários 50% dos votos dos presentes, desde que somem pelo menos metade das frações ideais
-espaço da área comum dividido proporcionalmente entre os
proprietários.
Já em uma segunda convocação, bastará o voto da maioria
dos presentes.
O síndico é obrigado, ainda, a
convocar os condôminos do
prédio para essas reuniões. Caso contrário, diz a lei, a assembleia não poderá decidir nada.
Reformas
Obras, ainda que previstas no
orçamento anual, não devem
ser votadas com a previsão de
gastos ordinários, porque o Código Civil define quóruns diversos para a aprovação de diferentes tipos de reforma.
Em caso de reforma emergencial -como um cano que estoura na garagem-, não é preciso ter aprovação: o síndico
pode mandar fazer a obra e, depois, ratear as despesas entre os
condôminos.
Se for uma reforma útil -algo não-emergencial- haverá a
necessidade de aprovação da
maioria dos condôminos. Por
outro lado, são necessários votos de dois terços dos moradores em se tratando de obra voluptuária, ou seja, de melhoria,
de embelezamento ou de valorização do imóvel.
(NCC)
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