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À PROCURA DO CORRETOR IDEAL
Contrato evita mau atendimento
Consumidor que se sentir lesado deve denunciar profissional ao conselho da categoria
DA REPORTAGEM LOCAL
A compra e venda de imóveis
intermediada por um corretor
ou por uma imobiliária é uma
relação de consumo -a menos
que a operação seja a atividade
econômica do comprador.
"Há dois desdobramentos jurídicos nessa relação, que é regulada tanto pelo Código Civil
quanto pelo Código de Defesa
do Consumidor", explica Renata Reis, 36, técnica do Procon-SP (Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor).
O código de defesa confere
maior proteção ao candidato a
comprador ou a locatário.
"O artigo 46 desobriga o consumidor de assinar o contrato
se ele não teve tempo hábil para
ler o documento antes de rubricá-lo -por ter sido pressionado
pela existência de outros interessados", exemplifica Belinda
da Cunha, 43, professora de direito do consumidor da PUC-SP (Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo).
Contrato
Consumidor e fornecedor
-corretor autônomo ou imobiliária- devem firmar contrato
de prestação de serviços.
"Mas a maioria dos consumidores desconhece essa possibilidade", afirma Reis.
O Sciesp (sindicato de corretores de São Paulo) sugere que
o consumidor especifique no
texto características do imóvel
e condições do atendimento.
"Isso evita que o corretor ofereça algo diferente do desejado", ensina o diretor jurídico do
sindicato, Alexandre Tirelli, 35.
Dúvidas e reclamações sobre
corretores e imobiliárias devem ser encaminhadas ao sindicato, conselhos da categoria
ou aos órgãos pró-consumidor.
"É aberta uma apuração e,
dependendo da gravidade, podemos convidar as partes para
conciliação ou encaminhar à
Justiça", afirma o presidente
do Creci-SP, José Viana, 55.
O sindicato oferece atendimento por telefone: 0800-176817, ramal 534.
(DF)
Idec
www.idec.org.br
Creci-SP
www.creci.org.br
Procon-SP
www.procon.sp.gov.br
Sciesp
www.sciesp.com.br
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