São Paulo, domingo, 04 de junho de 2006

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Buraco no zoneamento

120 quadras de Moema não têm uso e ocupação definidos; resolução vai corrigir erro

Renato Stockler/Folha Imagem
Avenida República do Líbano, uma das fronteiras que delimitam o trecho que, por falha da lei, deixou paralisados projetos de lançamentos imobiliários


EDSON VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL

Um "buraco negro" que engole 120 quadras do distrito de Moema (zona sul) está impedindo a construção e a ampliação de imóveis desde que a nova Lei de Zoneamento entrou em vigor, em fevereiro do ano passado. A mais significativa dessas áreas abrange avenidas como Juriti e Sabiá e é delimitada pelas avenidas República do Líbano e Ibirapuera.
"Antes da aprovação, alguns itens que determinavam o zoneamento de certas áreas foram vetados pelo Executivo, o que deixou áreas sem parâmetros para uso e ocupação", diz Luiz Paulo Pompéia, sócio da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio).
Alguns trechos da cidade viraram "terras de ninguém" para o mercado imobiliário: por não terem regulamentação, ali não se pode investir em construções ou reformas. "Ninguém pode construir, ampliar ou abrir negócio", reforça Claudio Bernardes, 51, vice-presidente do Secovi-SP (sindicato da habitação).
A indefinição, porém, caminha para o fim. O zoneamento das 120 quadras que estavam sem legislação acaba de ser definido por resolução da CTLU (Câmara Técnica de Legislação Urbana), subordinada à Sempla (Secretaria Municipal de Planejamento).
No dia 25 de maio, a CTLU, grupo formado por técnicos da Sempla, de outras secretarias e de entidades como IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), IE (Instituto de Engenharia), Asbea (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura) e Secovi-SP, aprovou uma resolução que define o zoneamento desse trecho.
A região adotará a classificação definida para ela pelo Plano Diretor, de zona mista de baixa densidade, com possibilidade de construir de uma a duas vezes a área do terreno e de erguer prédios comerciais e de serviços de baixo impacto, como lojas e padarias.
A resolução passará a valer quando for publicada no "Diário Oficial da Cidade de São Paulo", o que deve acontecer nesta semana, segundo a assessoria de imprensa da Sempla. Ela tem caráter provisório e deverá dar lugar, nos próximos meses, a um projeto de lei que estabeleça definitivamente o zoneamento daquela área.

Lei dos 975 erros
Com isso, os incorporadores que passaram a procurar lotes em bairros como Brooklin e Itaim poderão voltar a investir ali. O arquiteto Wilson Marchi Júnior, 38, da EGC Arquitetura, relata que um de seus clientes, uma construtora, desistiu de comprar um terreno no "buraco negro" pela impossibilidade de aprovar qualquer projeto.
Mas os problemas da nova Lei de Zoneamento não se restringem aos buracos. "Há erros gritantes", comenta Paulo de Melo Menezes, sócio da Embraesp. "Há trechos do texto que remetem para itens que simplesmente não existem."
"Quando foi publicada, achamos 975 furos", contabiliza o arquiteto urbanista Cândido Malta Campos Filho, 69, professor da FAU-USP (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo).
A Sempla diz que um grupo de trabalho discute a lei há dois meses e apresentará um projeto com correções, a serem implementadas neste ano.


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