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Buraco no zoneamento
120 quadras de Moema não têm uso e ocupação definidos; resolução vai corrigir erro
Renato Stockler/Folha Imagem
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Avenida República do Líbano, uma das fronteiras que delimitam o trecho que, por falha da lei, deixou paralisados projetos de lançamentos imobiliários |
EDSON VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL
Um "buraco negro" que engole 120 quadras do distrito de
Moema (zona sul) está impedindo a construção e a ampliação de imóveis desde que a nova Lei de Zoneamento entrou
em vigor, em fevereiro do ano
passado. A mais significativa
dessas áreas abrange avenidas
como Juriti e Sabiá e é delimitada pelas avenidas República
do Líbano e Ibirapuera.
"Antes da aprovação, alguns
itens que determinavam o zoneamento de certas áreas foram vetados pelo Executivo, o
que deixou áreas sem parâmetros para uso e ocupação", diz
Luiz Paulo Pompéia, sócio da
Embraesp (Empresa Brasileira
de Estudos de Patrimônio).
Alguns trechos da cidade viraram "terras de ninguém" para o mercado imobiliário:
por não terem regulamentação,
ali não se pode investir em
construções ou reformas. "Ninguém pode construir, ampliar
ou abrir negócio", reforça Claudio Bernardes, 51, vice-presidente do Secovi-SP (sindicato
da habitação).
A indefinição, porém, caminha para o fim. O zoneamento
das 120 quadras que estavam
sem legislação acaba de ser definido por resolução da CTLU
(Câmara Técnica de Legislação
Urbana), subordinada à Sempla (Secretaria Municipal de
Planejamento).
No dia 25 de maio, a CTLU,
grupo formado por técnicos da
Sempla, de outras secretarias e
de entidades como IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil),
IE (Instituto de Engenharia),
Asbea (Associação Brasileira
dos Escritórios de Arquitetura)
e Secovi-SP, aprovou uma resolução que define o zoneamento
desse trecho.
A região adotará a classificação definida para ela pelo Plano
Diretor, de zona mista de baixa
densidade, com possibilidade
de construir de uma a duas vezes a área do terreno e de erguer prédios comerciais e de
serviços de baixo impacto, como lojas e padarias.
A resolução passará a valer
quando for publicada no "Diário Oficial da Cidade de São
Paulo", o que deve acontecer
nesta semana, segundo a assessoria de imprensa da Sempla.
Ela tem caráter provisório e deverá dar lugar, nos próximos
meses, a um projeto de lei que
estabeleça definitivamente o
zoneamento daquela área.
Lei dos 975 erros
Com isso, os incorporadores
que passaram a procurar lotes
em bairros como Brooklin e
Itaim poderão voltar a investir
ali. O arquiteto Wilson Marchi
Júnior, 38, da EGC Arquitetura, relata que um de seus clientes, uma construtora, desistiu
de comprar um terreno no "buraco negro" pela impossibilidade de aprovar qualquer projeto.
Mas os problemas da nova
Lei de Zoneamento não se restringem aos buracos. "Há erros
gritantes", comenta Paulo de
Melo Menezes, sócio da Embraesp. "Há trechos do texto
que remetem para itens que
simplesmente não existem."
"Quando foi publicada, achamos 975 furos", contabiliza o
arquiteto urbanista Cândido
Malta Campos Filho, 69, professor da FAU-USP (Faculdade
de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade de São Paulo).
A Sempla diz que um grupo
de trabalho discute a lei há dois
meses e apresentará um projeto com correções, a serem implementadas neste ano.
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