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Zelador não mora mais no condomínio
DE SÃO PAULO
Se o projeto de lei do deputado Otavio Leite prevê acomodações para eventual pernoite de empregados dos condomínios, as administradoras apontam a tendência de nem mais os zeladores morarem onde trabalham.
"Procuram-se cortar gastos", observa Valéria Murgel, advogada da Itambé.
"Quando mora no prédio, ele ganha adicional de moradia e horas extras. Hoje sua presença não é mais necessária todo o tempo, uma vez que a maioria das instalações têm contrato de manutenção. Esse serviço não é mais feito pelo zelador e muito menos pelo porteiro", justifica.
"Se ele mora com a família, por exemplo, é mais difícil mandá-lo embora", cita a professora Rosely Schwartz.
Levantamento da administradora Lello mostra que, em 15% dos cerca de 1.100 condomínios que gerencia na cidade de São Paulo, o zelador trabalha apenas no horário comercial e mora em outro lugar. Há dez anos, eram de 3% a 4%, segundo os dados da empresa.
O motivo para essa mudança, de acordo com a Lello, é justamente a necessidade de economia em relação a custos de moradia para o profissional e sua família. Esses gastos incluem a cota condominial e despesas de energia elétrica e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), entre outros encargos.
Maria Jailza de Souza Santos, advogada do Sindifícios (sindicato dos empregados de edifícios de São Paulo), diz que ainda vê como importante a presença do zelador por "24 horas" no prédio.
"Sua presença dá muita segurança aos condôminos. É ele que, na ausência do síndico, escuta os moradores no caso de algum problema. Ele não vai resolvê-lo, mas encaminhará a questão."
A advogada ressalta, porém, que "o fato de estar à disposição não significa que o zelador irá trabalhar de graça". "Se for chamado pelo porteiro ou pelo síndico às oito horas da noite, fará jus ao [ganho] correspondente."
O contrato do zelador é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
(EV)
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