São Paulo, domingo, 07 de janeiro de 2007 |
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Seus direitos Gaveta legal "Gostaria de esclarecimentos sobre o contrato de gaveta, pois estou prestes a comprar um imóvel nessas condições e preciso de algumas orientações para que eu proceda da maneira correta e não corra riscos. O imóvel ainda está vinculado ao financiamento da Caixa Econômica Federal e os vendedores são os proprietários originais. Como devo fazer? Existe a necessidade de fazer o processo mediante um advogado ou eu mesma posso dar andamento a ele?" Norma Ribeiro (São Paulo, SP)
Resposta - A utilização do chamado contrato de gaveta é
comum no mercado de contratos de financiamento, já
que esse tipo de documento
não poderá ser cedido ou
transferido a terceiros sem
prévia e expressa autorização da instituição financeira
(que quer e deve aprovar o
cadastro do novo adquirente,
além de cobrar por isso). Assim, para contornar tal exigência, as pessoas normalmente não comunicam a instituição financeira sobre a
sua intenção de venda e
transferem para terceiros os
seus direitos de comprador
por meio de um simples contrato particular. Matheus Bonaccorsi Fernandino, especialista em direito civil e contratos da Albino Advogados Associados em Belo Horizonte Texto Anterior: Balanço de 2006: Crédito em alta se reflete nos estandes de venda Próximo Texto: Pré-lançamentos Índice |
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