São Paulo, domingo, 07 de janeiro de 2007

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Seus direitos

Gaveta legal
"Gostaria de esclarecimentos sobre o contrato de gaveta, pois estou prestes a comprar um imóvel nessas condições e preciso de algumas orientações para que eu proceda da maneira correta e não corra riscos. O imóvel ainda está vinculado ao financiamento da Caixa Econômica Federal e os vendedores são os proprietários originais. Como devo fazer? Existe a necessidade de fazer o processo mediante um advogado ou eu mesma posso dar andamento a ele?"
Norma Ribeiro (São Paulo, SP)

Resposta - A utilização do chamado contrato de gaveta é comum no mercado de contratos de financiamento, já que esse tipo de documento não poderá ser cedido ou transferido a terceiros sem prévia e expressa autorização da instituição financeira (que quer e deve aprovar o cadastro do novo adquirente, além de cobrar por isso). Assim, para contornar tal exigência, as pessoas normalmente não comunicam a instituição financeira sobre a sua intenção de venda e transferem para terceiros os seus direitos de comprador por meio de um simples contrato particular.
Mas é preciso alertar que, dessa maneira, juridicamente, o contrato só tem efeito entre as partes contratantes, não valendo para instituição financeira e terceiros. O comprador original permanecerá como responsável pelo pagamento da dívida à instituição e detentor dos direitos de propriedade, respondendo por IPTU e outras obrigações, até porque consta como proprietário no cartório de registro de imóveis.
Aconselho que, ao firmar o negócio, a leitora informe à instituição financeira a transferência do financiamento e do imóvel para o seu nome, seguindo o trâmite regular, ou firme um contrato de gaveta com o cuidado de acompanhar de perto o pagamento das prestações pelo proprietário original e averbar o contrato de gaveta no cartório de imóveis.


Matheus Bonaccorsi Fernandino, especialista em direito civil e contratos da Albino Advogados Associados em Belo Horizonte


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