São Paulo, domingo, 07 de fevereiro de 2010

Texto Anterior | Índice

nota

IPTU

Valor pode ser contestado na prefeitura

DA REDAÇÃO

Contribuintes que discordam do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2010 têm 90 dias, a partir do vencimento da primeira parcela ou da parcela única, para fazer uma reclamação na Secretaria Municipal de Finanças.
É preciso preencher o Formulário de Reclamação Tributária, obtido gratuitamente nas subprefeituras, na praça de atendimento da secretaria ou no site www.prefeitura.sp.gov.br/iptu.
Pessoas físicas podem entregá-lo na subprefeitura mais próxima ou na praça de atendimento da secretaria (vale do Anhangabaú, 206, centro, de segunda a sexta, das 8h às 18h); pessoas jurídicas, na praça de atendimento.
A assessoria da Secretaria Municipal de Finanças orienta que o contribuinte, mesmo entrando com o pedido de revisão, pague o IPTU. Se o processo for favorável a ele, o dinheiro será devolvido. Se o processo for indeferido e ele não tiver pago, deverá arcar com multa e juros.


Texto Anterior: Frase
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.