São Paulo, domingo, 07 de março de 2010

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Garantia limitada

Projeto de lei quer proibir penhora de bem do fiador

Texto da proposta encontra-se em trâmite na Câmara dos Deputados

Brito Jr./Folha Imagem
A imobiliária só aprovou Fernando Rolim como fiador após analisar seu extrato bancário


EDSON VALENTE
EDITOR-ASSISTENTE DE IMÓVEIS

Não é fácil encontrar fiador para um contrato de aluguel. A incumbência geralmente é aceita por um parente ou um amigo muito próximo, pois, em caso de ação judicial que recaia sobre suas costas, ele poderá perder até seu único imóvel.
Isso ocorre porque o fiador de uma locação é a única exceção à lei federal que estabelece a impenhorabilidade do chamado bem de família.
Mas poderá vir a não ser mais, se for aprovado o projeto de lei nº 6.413/09, de autoria do deputado Vicentinho Alves (PR - TO) e que tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto sugere justamente proibir que o bem de família do fiador seja penhorado para pagar dívidas referentes a aluguel. E causa polêmica entre atuantes do mercado imobiliário.
Grande parte das opiniões aponta para um atravancamento no uso desse tipo de garantia, que hoje responde por mais da metade dos contratos de locação na cidade de São Paulo.
Outro efeito esperado da aprovação do projeto é a maior substituição do fiador por outras modalidades de garantia de aluguel, como seguro-fiança.
"Vai ser mais difícil proprietários aceitarem fiadores que tenham um imóvel só", analisa a advogada Emanuela Veneri, sócia da consultoria Arbimóvel. "A alteração [na legislação] traria desequilíbrio ao mercado."
Veneri lembra que a questão já constitui divergência entre juízes e advogados. "A lei ratificaria parte da jurisprudência existente hoje, que defende a impenhorabilidade do bem de família do fiador."

Ônus gigante
É o parecer da advogada Flávia Baldoíno Costa, da Baldoíno Costa Sociedade Civil de Advogados. "Perder o bem de família é um ônus gigante", argumenta. "Não é justo. O fiador tem de responder pela locação, mas não com esse imóvel."
Quem é a favor da penhorabilidade lembra que "ninguém é obrigado a ser fiador", como diz o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP, Marcelo Manhães.
"O credor tem de receber o dinheiro dele", sentencia. "Não pode haver uma subversão de valores -achar que está certo quem está devendo."


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