São Paulo, domingo, 07 de março de 2010

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Lei agora possibilita exoneração

DA REDAÇÃO

Algumas mudanças na Lei do Inquilinato, que entraram em vigor em janeiro, fazem com que o fiador fique menos amarrado ao contrato de locação.
"Terminado o prazo contratual, que geralmente é de três anos, ele pode comunicar que não quer mais responder pela garantia, mesmo havendo uma cláusula [na lei] que determina a obrigação até a efetiva entrega das chaves", esclarece Hubert Gebara, do Secovi-SP.
Dessa forma, se ele não pede essa exoneração, continua responsável. "Havia uma discussão se o fiador se responsabilizava pelas obrigações vencidas a partir da data em que o acordo passava a vigorar por prazo indeterminado", contextualiza o advogado Marcelo Manhães.
"A discussão não existe mais. As garantias continuam a valer [até a efetiva devolução das chaves]."


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