São Paulo, domingo, 07 de junho de 2009

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Procon-SP é contra juros pré-chaves

DA REDAÇÃO

"Cobrar juros na fase de obras fere uma premissa do direito civil", fala Renata Reis, técnica de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP.
"O comprador paga por algo que não existe. A construtora só pode ter lucro após a entrega. Presume-se que o dinheiro do cliente seja usado para material e mão de obra, então os valores podem apenas ser corrigidos."
Antes das chaves, a única cobrança possível de juros ocorre quando o comprador financia o imóvel com o banco desde o início do contrato de compra. "O banco pode ter a remuneração do capital, a construtora, não", explica.


ONDE RECLAMAR
AMM: 0800-7729660
Procon-SP: www.procon.sp.gov.br


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