São Paulo, domingo, 07 de agosto de 2011

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Cartório se isenta de culpa por assinatura falsificada em aluguel

Tribunal paulista eximiu responsabilidade de repartição que atestou firma falsa de fiador

Apesar de não ser obrigatória, exigência é comum em imobiliárias nos contratos de locação

Zé Carlos Barretta/Folhapress
Vítima de fraude de documentos, Joana (nome fictício) enfrenta processos há 4 anos

CARLOS ARTHUR FRANÇA
DE SÃO PAULO

Um tribunal de segunda instância da cidade de São Paulo decidiu que o cartório que reconheceu firma de uma assinatura falsa não deveria indenizar a suposta fiadora.
A apeladora precisou recorrer à Justiça para reverter a penhora de sua casa, usada como garantia em um contrato de locação em que seus documentos e assinaturas foram fraudados.
Em seu voto favorável ao cartório, o desembargador Hélio de Freitas argumentou que o reconhecimento de firma não é necessário para validar contrato de locação.
"Para o instrumento particular, bastam as assinaturas das partes e das duas testemunhas", diz o documento. A decisão abre a discussão sobre como o locatário pode se resguardar contra fraudes.
Golpistas roubam ou falsificam documentos de donos de imóveis e vendem os serviços de fiança. Geralmente, a vítima só toma conhecimento após a Justiça iniciar uma ação de penhora dos bens. Isso aconteceu em 2007 com a analista Joana (nome fictício). Com seus documentos falsificados, ela conta que enfrentou naquele ano seu primeiro processo judicial.
Desde então, gasta tempo e dinheiro em boletins de ocorrência, ações na Justiça e exames grafotécnicos, usados para avaliar a veracidade da assinatura.
Tudo para provar por repetidas vezes que não assinou como fiadora os vários contratos de aluguel que envolvem seu nome e sua casa. "Muitas vezes eles [os golpistas] falam que eu estou doente ou viajando, e as imobiliárias aceitam", diz. Seu nome está incluído no Serasa (serviço de proteção ao crédito) e na lista de vítimas do "golpe da fiança" do site do Creci-SP (conselho de corretores de imóveis).
Apesar de não ser obrigatório por lei, o reconhecimento de firma em contratos de locação é prática comum.


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