São Paulo, domingo, 08 de agosto de 2004

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JUIZ SEM TOGA

Processo é mais rápido do que recorrer a advogados, mas requer boa vontade para chegar a um acordo

Mediação substitui disputas na Justiça

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Desavenças em condomínios não precisam terminar no tribunal. Profissionais especializados, mediadores e árbitros são alternativas para fazer acordos amigáveis com respaldo legal, que podem ser mais rápidos e baratos.
"A maior vantagem é promover o bem-estar nos condomínios", afirma Angélica Arbex, 27, supervisora de marketing da Lello, que fechou parceria com o Cerema (Centro de Referência em Mediação e Arbitragem), ONG que congrega esses especialistas.
"São ideais para problemas de convivência. Os de ordem econômica, como inadimplência, acabam indo para o Judiciário", comenta Marcelo Antonio Muriel, 41, advogado da OAB-SP, que, até o final do ano, pretende implementar uma nova câmara de mediação e arbitragem.
Luiz Kignel, 39, advogado da Pompeu, Longo, Kignel & Cipul- lo Advogados, destaca a rapidez do processo. "O Judiciário não comporta o volume de demandas em São Paulo. E evitam-se despesas forenses e com advogados."
O mediador não decide, só ajuda as partes a chegar a uma solução, explica Edmir Garcez, 66, presidente do Inama (Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem). Se isso não ocorre, chama-se um árbitro que, como um juiz, toma uma decisão e emite uma "sentença arbitral".
Assim, "se uma parte descumprir o acordo, a outra pode executá-lo no Judiciário, pois a sentença tem força de lei", diz Norberto Legrazie, 62, advogado e presidente do Inama em São Paulo.
Isso é garantido pela lei 9.307, de arbitragem, que define que ela seja concluída em até 180 dias, no caso de as duas partes não entrarem em acordo. Os dois lados podem combinar um prazo menor ou maior do que esse.

Custo
Os árbitros ou mediadores recebem por hora. "O preço mínimo de uma arbitragem é de cerca de R$ 500, e o de uma mediação, de R$ 300", calcula Garcez. O número de sessões varia. "Nossa proposta é chegar no máximo a dez", estipula Lia Justiniano dos Santos, 61, presidente do Cerema.
Recorrer a um Juizado Especial Cível (correspondente ao extinto Tribunal de Pequenas Causas) pode ser mais barato. "Não requer advogado e funciona muito bem", afirma Claudio Anauate, presidente da Aabic (associação das administradoras). No entanto, lá só podem ser julgadas causas que envolvam até 20 (sem contratação de advogado) ou 40 salários mínimos (com ele).
Os juízes perdem em especialização para o mediador ou árbitro, lembra Kignel. "Um juiz de esfera cível julga todos os casos cíveis, não tem uma expertise para cada assunto. Na arbitragem, as partes escolhem quem conhece o problema a ser discutido", diz.
Para exercer a função, o profissional passa por um curso realizado por entidades como o Inama. Depois do "básico", há cursos específicos, como administração de imóveis e securitização. (EV)


Cerema: 0/xx/11/3266-3925; Juizado Especial Cível do Centro: 0/xx/11/3208-2239.

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