|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JUIZ SEM TOGA
Processo é mais rápido do que recorrer a advogados, mas requer boa vontade para chegar a um acordo
Mediação substitui disputas na Justiça
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Desavenças em condomínios
não precisam terminar no tribunal. Profissionais especializados,
mediadores e árbitros são alternativas para fazer acordos amigáveis
com respaldo legal, que podem
ser mais rápidos e baratos.
"A maior vantagem é promover
o bem-estar nos condomínios",
afirma Angélica Arbex, 27, supervisora de marketing da Lello, que
fechou parceria com o Cerema
(Centro de Referência em Mediação e Arbitragem), ONG que congrega esses especialistas.
"São ideais para problemas
de convivência. Os de ordem
econômica, como inadimplência,
acabam indo para o Judiciário",
comenta Marcelo Antonio Muriel, 41, advogado da OAB-SP,
que, até o final do ano, pretende
implementar uma nova câmara
de mediação e arbitragem.
Luiz Kignel, 39, advogado da
Pompeu, Longo, Kignel & Cipul-
lo Advogados, destaca a rapidez
do processo. "O Judiciário não
comporta o volume de demandas
em São Paulo. E evitam-se despesas forenses e com advogados."
O mediador não decide, só
ajuda as partes a chegar a uma
solução, explica Edmir Garcez,
66, presidente do Inama (Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem). Se isso não ocorre,
chama-se um árbitro que, como
um juiz, toma uma decisão e emite uma "sentença arbitral".
Assim, "se uma parte descumprir o acordo, a outra pode executá-lo no Judiciário, pois a sentença tem força de lei", diz Norberto
Legrazie, 62, advogado e presidente do Inama em São Paulo.
Isso é garantido pela lei 9.307, de
arbitragem, que define que ela seja concluída em até 180 dias, no
caso de as duas partes não entrarem em acordo. Os dois lados podem combinar um prazo menor
ou maior do que esse.
Custo
Os árbitros ou mediadores recebem por hora. "O preço mínimo
de uma arbitragem é de cerca de
R$ 500, e o de uma mediação, de
R$ 300", calcula Garcez. O número de sessões varia. "Nossa proposta é chegar no máximo a dez",
estipula Lia Justiniano dos Santos,
61, presidente do Cerema.
Recorrer a um Juizado Especial
Cível (correspondente ao extinto
Tribunal de Pequenas Causas)
pode ser mais barato. "Não
requer advogado e funciona muito bem", afirma Claudio Anauate,
presidente da Aabic (associação
das administradoras). No entanto, lá só podem ser julgadas causas que envolvam até 20 (sem
contratação de advogado) ou 40
salários mínimos (com ele).
Os juízes perdem em especialização para o mediador ou árbitro,
lembra Kignel. "Um juiz de esfera
cível julga todos os casos cíveis,
não tem uma expertise para cada
assunto. Na arbitragem, as partes
escolhem quem conhece o problema a ser discutido", diz.
Para exercer a função, o profissional passa por um curso realizado por entidades como o Inama.
Depois do "básico", há cursos específicos, como administração de
imóveis e securitização.
(EV)
Cerema: 0/xx/11/3266-3925; Juizado Especial Cível do Centro:
0/xx/11/3208-2239.
Texto Anterior: Mercado questiona veto a multa de 10% Próximo Texto: Pré-lançamentos - Barueri: Sete torres contarão com parque aquático Índice
|