São Paulo, domingo, 08 de agosto de 2010

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Separação pede novos contratos

Compromissos de aluguel e financiamento imobiliário devem ser reavaliados após o divórcio

ADRIANA ABREU
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

As dores de cabeça de um casamento malsucedido podem não terminar com o divórcio. Após a separação, muitos casais continuam unidos por contratos imobiliários com financiadoras ou locadoras de imóveis.
A desatualização desses contratos pode criar problemas tanto para o cônjuge que não ficou com o imóvel como para seus fiadores.
Ao decidir pela separação, o casal deve avaliar todos os contratos imobiliários. "Em caso de aluguel, a preocupação é maior", afirma o advogado Paulo Ribeiro.
"O casal tem a obrigação de avisar ao proprietário do imóvel e ao fiador que está se separando, e a notificação deve ser feita oficialmente (leia mais à página 4).
De acordo com a Lei do Inquilinato (n.º 12.112/2009), que entrou em vigor neste ano, em caso de divórcio dos locatários, o fiador tem até 30 dias para se exonerar da obrigação caso se sinta ameaçado, mesmo que o contrato esteja no período de vigência.
"Define-se por qual dos dois o imóvel será ocupado", explica Jacques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário).
Para Ribeiro, em caso de divórcio, é recomendável firmar um novo contrato, e não apenas alterar o que já existe. Se houver alteração no fiador, o cônjuge que seguir no imóvel tem 30 dias para encontrar nova fiança.

DIFICULDADE
A burocracia para partilhar um imóvel adquirido em conjunto leva muitos a não se separarem contratualmente, segundo especialistas ouvidos pela Folha.
A separação de bens é um processo à parte do divórcio. A alteração na lei que extinguiu os prazos de prévia separação judicial, em vigor desde 13 de julho, não muda nada na hora da partilha.
"É preciso abrir outro processo e pagar novos honorários", diz Nelson Sussumo, presidente da Comissão de Direito da Família da OAB-SP. Para o processo de separação de bens, é cobrada a comissão de ao menos 6% -segundo a OAB-SP- sobre o valor do imóvel que está sendo partilhado pelo casal.

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