São Paulo, domingo, 08 de agosto de 2010

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Financiamentos não preveem divórcio

Se houver atraso no pagamento, os dois contratantes podem ser notificados mesmo após já terem se separado

O financiador deve ser avisado sobre o divórcio e a dívida pode ser quitada ou renegociada por um dos cônjuges

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

No primeiro semestre deste ano, houve 6.019 divórcios só nos 12 fóruns regionais da capital paulista e no Fórum Central João Mendes, de acordo com dados do Tribunal da Justiça de São Paulo.
Ainda assim, especialistas consultados pela Folha dizem que grande parte dos contratos imobiliários não exibem cláusulas específicas sobre divórcio.
Em caso de separação, contudo, o casal tem a obrigação de comunicá-lo à financiadora, mesmo que a medida não esteja prevista em contrato.
"Quem opta por ficar com o imóvel tem de assumir a dívida e comunicar a decisão à financiadora, pois, se houver falta de pagamento, os dois terão o nome sujo", afirma o advogado Michel Rosenthal Wagner, especialista na área de imóveis e contratos.
"O indicado é que um compre a parte do outro ou que o imóvel seja vendido, mas para isso é preciso quitar o valor total da dívida", explica o advogado Paulo Ribeiro.

RENDA
Na hora do financiamento, o mais comum é que o crédito seja dado em nome do casal, já que "quanto mais pessoas para comprovar a renda, maior o valor liberado", aponta o advogado imobiliário Marcelo Manhães.
Quando ocorre a separação ou a definição de quem vai assumir o financiamento, o banco faz uma nova avaliação de crédito para confirmar se a nova renda informada é suficiente para assumir o financiamento integral.
Se um dos cônjuges quiser assumir a dívida, ele pode pedir um novo contrato e solicitar ao banco uma extensão no prazo de pagamento do valor residual.
"Mas esse não é um processo simples. É preciso comprovar a renda para o refinanciamento", informa o superintendente da área imobiliária do banco Santander Fernando Baumeir.
Caso a renda não seja aprovada, a dívida deverá ser quitada ou transferida. Enquanto não for feita a atualização do contrato, as parcelas já existentes devem ser pagas normalmente.
"Se houver falta de pagamento, a dívida será executada mesmo com a negociação em andamento e o casal pode ficar com o nome sujo", completa Wagner. (AA)


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