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Financiamentos não preveem divórcio
Se houver atraso no pagamento, os dois contratantes podem ser notificados mesmo após já terem se separado
O financiador deve ser
avisado sobre o divórcio
e a dívida pode ser
quitada ou renegociada
por um dos cônjuges
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
No primeiro semestre deste ano, houve 6.019 divórcios
só nos 12 fóruns regionais da
capital paulista e no Fórum
Central João Mendes, de
acordo com dados do Tribunal da Justiça de São Paulo.
Ainda assim, especialistas
consultados pela Folha dizem que grande parte dos
contratos imobiliários não
exibem cláusulas específicas
sobre divórcio.
Em caso de separação,
contudo, o casal tem a obrigação de comunicá-lo à financiadora, mesmo que a
medida não esteja prevista
em contrato.
"Quem opta por ficar com
o imóvel tem de assumir a dívida e comunicar a decisão à
financiadora, pois, se houver
falta de pagamento, os dois
terão o nome sujo", afirma o
advogado Michel Rosenthal
Wagner, especialista na área
de imóveis e contratos.
"O indicado é que um compre a parte do outro ou que o
imóvel seja vendido, mas para isso é preciso quitar o valor
total da dívida", explica o advogado Paulo Ribeiro.
RENDA
Na hora do financiamento,
o mais comum é que o crédito
seja dado em nome do casal,
já que "quanto mais pessoas
para comprovar a renda,
maior o valor liberado",
aponta o advogado imobiliário Marcelo Manhães.
Quando ocorre a separação ou a definição de quem
vai assumir o financiamento,
o banco faz uma nova avaliação de crédito para confirmar
se a nova renda informada é
suficiente para assumir o financiamento integral.
Se um dos cônjuges quiser
assumir a dívida, ele pode
pedir um novo contrato e solicitar ao banco uma extensão no prazo de pagamento
do valor residual.
"Mas esse não é um processo simples. É preciso comprovar a renda para o refinanciamento", informa o superintendente da área imobiliária do banco Santander
Fernando Baumeir.
Caso a renda não seja
aprovada, a dívida deverá ser
quitada ou transferida. Enquanto não for feita a atualização do contrato, as parcelas já existentes devem ser
pagas normalmente.
"Se houver falta de pagamento, a dívida será executada mesmo com a negociação
em andamento e o casal pode
ficar com o nome sujo", completa Wagner.
(AA)
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