São Paulo, domingo, 08 de outubro de 2006 |
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Seus direitos Diferença de valor deve ser prevista "A construtora pode cobrar diferença entre o valor na data de assinatura da compra do imóvel e a data em que é assinado o contrato de financiamento, mesmo que o comprador tenha dado mais de 50% do pagamento à vista? Como se faz o cálculo dessa diferença?" P. K. (São Paulo, SP)
Resposta - Essa diferença de
valor só poderá ser cobrada pela construtora ou incorporadora se isso estiver
previsto no contrato de
aquisição do imóvel. Não
há qualquer norma (lei,
portaria etc.) que regulamente esse procedimento. Fonte: advogada Luciana Monteiro Portugal Gomes, da Bastos e Monteiro Advocacia Texto Anterior: Mercado livre troca casa por clipe e pneu Próximo Texto: Nossa Caixa leiloa 433 imóveis Índice |
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