São Paulo, domingo, 08 de outubro de 2006

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Seus direitos

Diferença de valor deve ser prevista
"A construtora pode cobrar diferença entre o valor na data de assinatura da compra do imóvel e a data em que é assinado o contrato de financiamento, mesmo que o comprador tenha dado mais de 50% do pagamento à vista? Como se faz o cálculo dessa diferença?" P. K. (São Paulo, SP)

Resposta - Essa diferença de valor só poderá ser cobrada pela construtora ou incorporadora se isso estiver previsto no contrato de aquisição do imóvel. Não há qualquer norma (lei, portaria etc.) que regulamente esse procedimento.
Não faz qualquer diferença se o comprador já pagou 50% e que tenha sido à vista. O que vale, nesse caso, é o que consta no documento. Se foi pactuado, pode ser cobrada a diferença e na forma estabelecida (índice de correção, juro etc.).
Por outro lado, se não houver tal previsão, não poderá haver a cobrança, também independentemente de quanto já tenha sido pago pelo adquirente.


Fonte: advogada Luciana Monteiro Portugal Gomes, da Bastos e Monteiro Advocacia


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