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São Paulo, domingo, 09 de março de 2003

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GARAGEM

Especialistas divergem sobre o poder de veto das assembléias de moradores

Sublocar vagas para não-condôminos gera polêmica

FREE-LANCE PARA A FOLHA

A vaga está vazia na garagem e nenhum vizinho quer alugá-la? Em tempos de crise, a chance de locar o espaço para alguém que não mora no prédio e angariar de R$ 100 a R$ 200 por mês é atraente. Mas, como a insegurança ronda a capital paulistana, ter uma pessoa estranha circulando pelo prédio não é nada recomendável.
Essas são as duas faces de um artigo presente no novo Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro, que está gerando polêmica: ele permite que o aluguel e a venda de vagas de garagem sejam abertos a não-condôminos.
De acordo com Carlos Braga, 48, gerente jurídico da Itambé, empresa que administra 348 condomínios na Grande São Paulo, essa questão é uma das que mais têm gerado dúvidas entre os moradores. "Existe uma grande preocupação em relação a isso. O assunto virá à tona agora, nas próximas assembléias", afirma.
Na Lello, maior administradora de condomínios do país, com 920 clientes na Grande São Paulo, precaução foi a medida adotada. "Cerca de 98% dos nossos condomínios já proíbem o aluguel de vagas para terceiros por convenção ou no regulamento interno", diz a diretora Renata Tasso.
A Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) também é contra o artigo. Segundo César Thomé, presidente, a orientação dada aos condomínios é de que eles proíbam essa prática. "Qualquer vantagem proveniente desse artigo será individual, em detrimento do coletivo", analisa.
Basta, então, uma convenção interna para resolver o problema? A questão não é tão simples assim e divide especialistas. O próprio Código Civil deixa claro que as garagens podem ser consideradas propriedades exclusivas e, como tal, ser "alienadas e gravadas livremente por seus proprietários".
Mas há uma ressalva: não pode haver oposição na assembléia geral. "A convenção é um ato jurídico perfeito e pode decidir isso", diz Rômulo Mota, diretor jurídico da Abadi. Porém, para o advogado Carlos Dabus Maluf, "ela não pode afetar o direito à propriedade, garantido pela Constituição".
Para ele, que é professor de direito civil da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) e co-autor do livro "Novo Código Civil Comentado", é um "assunto delicadíssimo e tudo isso vai ser questionado na Justiça".
Maluf também participa da equipe do deputado federal Ricardo Fiúza (PPB-PE), relator do novo Código Civil, que deve propor emendas ao código. Mas, segundo ele, ainda não foram encaminhadas idéias que possam melhorar o artigo relativo às garagens.
Enquanto não são criadas jurisprudências (interpretações reiteradas que os tribunais dão à lei, nos casos concretos submetidos ao seu julgamento) para essas e outras questões polêmicas do Código Civil -como a que se refere ao morador anti-social-, cabe aos condôminos tentar resolver os casos na base do diálogo.
(AMARÍLIS LAGE)


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