São Paulo, domingo, 09 de novembro de 2008

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Corte requer aval de subprefeito

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

As podas ou remoções solicitadas são enviadas para a divisão de áreas verdes da coordenadoria de projetos e obras de cada subprefeitura.
O pedido, então, entra no cronograma de vistoria do engenheiro agrônomo. Após a visita, ele faz um laudo e espera pela autorização do subprefeito.
Uma vez obtida, o serviço é publicado no Diário Oficial. Dez dias após a publicação, o pedido entra no cronograma de execução.
Se o requerimento for em área de preservação permanente (como Higienópolis e Morumbi) ou tombada (Pacaembu), outros órgãos -Conpresp, por exemplo- deverão ser ouvidos antes do aval.
Se a árvore está dentro de propriedade privada, o dono deve comparecer pessoalmente à subprefeitura de sua região. No caso, é necessário todo o processo descrito acima para, após dez dias da publicação da autorização no Diário Oficial, a subprefeitura emitir uma licença para que o próprio munícipe faça o serviço. (MD)

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