São Paulo, domingo, 10 de agosto de 2008

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CASA COMPLETA

"Estrangeiros" são inquilinos usuais

Estudantes e executivos "de fora" devem anexar vistoria fotográfica da mobília ao contrato

DA REPORTAGEM LOCAL

Comuns na carteira de corretores, os imóveis mobiliados para locação fazem sucesso entre um público de perfil específico: aqueles que têm um tempo de estadia curto ou predeterminado na cidade.
"Muitos executivos de outros estados ou estrangeiros buscam esse tipo de imóvel. Também há estudantes que chegam para uma pós-graduação", indica Guilherme Ribeiro, diretor da Fernandez Mera.
O imóvel em questão não é aquele apartamento com geladeira, fogão, armários e cama com locação compartilhada em república. A procura é por uma unidade mais sofisticada, que possa oferecer ao morador o aconchego que falta ao flat.
"O imóvel mobiliado tem cozinha, tem lavanderia, itens que, em um flat, você teria de pagar pelo serviço terceirizado", esclarece Alexandre Tirelli, vice-presidente do Sciesp (sindicato de corretores).
O vice-presidente da CVI (Câmara de Valores Imobiliários), Francisco Régis Perez, aponta que, em geral, o locatário de um imóvel nessas condições tem família e uma segunda casa em outra cidade.

Perfis
As duas características justificam a busca pelo lar sem preocupações com a decoração personalizada, que já foi feita no primeiro imóvel.
Bairros das zonas oeste e sul, como Jardins, Itaim e Moema, e imediações da avenida Paulista lideram na procura por imóveis prontos para morar.
"As regiões próximas a centros comerciais, a universidades e a hospitais são as mais procuradas", argumenta Aristides Vieira Júnior, da Leardi.
O apartamento oferecido pelo artista plástico francês Jack Mast, 50, encaixa-se nesse perímetro. Preparado para receber a vinda de sua filha para o Brasil, o imóvel está à espera de um locatário ou comprador após a mudança de planos dela.
Como diferencial, além da localização, Mast destaca a decoração. "Foi feita para minha filha, um pouco à francesa."
Nos casos de estadia provisória na cidade, duração do contrato e multas de interrupção devem ser negociadas antecipadamente. São comuns contratos de 30 meses em que não há multa em caso de saída a partir do 13º mês.
Períodos mais curtos podem ser contratados com base em aluguéis de temporada, em que é exigido o pagamento de todos os meses antecipados. Os proprietários, porém, costumam aumentar o valor de locação nestes casos.
O Sciesp oferece um serviço de tira-dúvidas gratuito para negócios imobiliários pelo telefone 0800-176817.
(CRISTIANE CAPUCHINHO)

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