São Paulo, domingo, 11 de maio de 2008

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Laudo de potabilidadeé obrigatório

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Ao contratar o fornecimento de caminhão-pipa, o síndico deve exigir da empresa o laudo de potabilidade da água.
O documento é emitido por laboratórios cadastrados pela Covisa (Coordenação de Vigilância em Saúde) mediante comprovação de limpeza do tanque a cada seis meses ou a cada vez que houver mudança de poço.
"A limpeza do caminhão é feita com vassoura de náilon e hipoclorito de sódio, para remover as bactérias do tanque", explica Marcelo Silva, diretor da empresa de limpeza de caminhões-pipa Roma.
Outros dados essenciais são o registro do caminhão na Covisa, que tem de ser renovado anualmente, e a verificação da água do poço, com análises mensais enviadas ao órgão.
Caso haja prejuízo aos moradores, quem responde pela decisão de comprar essa "água alternativa" é o síndico.
"Se uma criança contrair uma infecção, será ele o responsável", exemplifica Márcio Rachkorsky, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil). (MARIANA DESIMONE)


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