São Paulo, domingo, 11 de junho de 2006

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Seus direitos

Reforma em novo
"Comprei um imóvel da construtora Kallas na planta, paguei por um kit de azulejos, mas, sob a pia da cozinha, usaram um de outro tipo. Muitos estavam trincados e tive de reformar a cozinha, com prejuízo de R$ 4.000. Havia outros defeitos no apartamento, como vazamentos; alguns foram reparados pela empresa. As vagas de garagem são tão estreitas que os compradores estão trocando de carro."
Daniela Machado, São Paulo, SP

Resposta - O contrato de compra e venda estipula todos os materiais que serão usados no apartamento -no decorado no estande já é possível checar quais serão os itens de acabamento. Se no documento constar um tipo de material, como piso ou azulejo, e for usado outro de qualidade inferior, a construtora será obrigada a reformar a unidade ou indenizar o comprador. Erros na colocação de acabamentos, como peças quebradas ou diferentes modelos em um mesmo cômodo, também devem ser reparados pela empresa.
As metragens das vagas de garagem devem constar no contrato. Se a medida da vaga for inferior à contratada, a construtora poderá ser acionada.
A Fundação Procon-SP (tel. 151; www.procon.sp.gov.br) recebe reclamações de compra de apartamento na planta; foram cem em 2005. A instituição media acordo: prepara carta que o comprador envia à construtora -esta tem dez dias úteis para responder. Se não houver uma solução, a área técnica da fundação analisará o caso e marcará uma audiência de conciliação em até 120 dias, sem custo. O passo seguinte, se for necessário, será entrar com uma ação na Justiça comum.

Outro lado
Carlos Menezes, diretor jurídico da Kallas, afirma que o imóvel foi entregue com os azulejos prometidos e que a troca do acabamento foi feita por uma decoradora contratada pela compradora. A empresa se dispõe a restituir o dinheiro do kit, desde que a moradora devolva as peças. O único vazamento que havia, na pia da cozinha, causado por uma reforma no apartamento do andar de cima, foi reparado pela construtora, diz. Menezes argumenta que os tamanhos das vagas de garagem constavam do memorial descritivo do contrato.

Fonte: advogado Otavio Andere Neto (oandere@uol.com.br)


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