São Paulo, domingo, 11 de novembro de 2007

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Se esta rua fosse minha

Moradores fecham vias públicas à passagem de pedestres, o que é proibido por lei municipal

Marcelo Justo/Folha Imagem
Na "vilinha' em que mora o arquiteto Roberto Monaco, 57, o portão foi fechado após o roubo de seu carro; "Nunca mais tivemos assaltos na rua", conta ele


GIOVANNY GEROLLA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O direito de ir e vir tem sido barrado por cancelas, guaritas e seguranças em ruas fechadas e loteamentos da cidade de São Paulo e de municípios vizinhos.
A lei permite que pedestres, mesmo que não sejam moradores, circulem por esses espaços, mas a preocupação com a segurança faz com que os proprietários brequem o acesso público a eles -o que é corroborado por alguns advogados.
"O costume adquirido, socialmente aceito, é fonte do direito de fechar os portões", diz o advogado José Roberto Graiche, presidente da Aabic (associação de administradoras).
Assim, quem quiser caminhar livremente por uma rua fechada não necessariamente conseguirá destituir a barreira dos moradores, a não ser que tenha uma razão muito forte para entrar ali -o que, geralmente, é visitar alguém.
A lei que rege as ruas fechadas, ou "vilinhas", é municipal. "Um decreto consolidado no último mês de agosto [48.638] fala como proceder no fechamento de ruas", informa Edemilson Vicente, sócio da Limongi Wirthmann Vicente Advogados Associados.
As vilas devem ter uso estritamente residencial, e as ruas, largura máxima de dez metros.
"No geral, são ruas sem saída, pequenas, que recebem a permissão de colocar cancela ou guarita", descreve Vicente.
Para aprovar o fechamento, 70% dos donos de imóveis da rua devem estar de acordo com o projeto, que, detalhado, é enviado à subprefeitura.

Lei das ruas
De lá, será encaminhado à Procuradoria Geral do Município e à CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), que avaliará o impacto no trânsito.
Embora, nos termos da lei, "a rua fechada não impeça a passagem de pedestres", diz Claudio Bernardes, vice-presidente do Secovi-SP (sindicato imobiliário), a realidade é outra.
A professora Camila Cássia Carone Faria, 30, conta que, na rua dela, não há entra-e-sai: "A rua é sem saída e não tem por que servir de passeio a quem não venha visitar um morador; assim, fechamos também o acesso a pedestres e colocamos um interfone, para maior segurança", relata.
A decisão dos vizinhos foi tomada por causa de assaltos. "Não quisemos colocar guarita por ser difícil encontrar alguém de confiança, e, para contratar formalmente, os custos são altos: é preciso ter folguista e funcionário noturno", calcula.
Os vizinhos de Faria ratearam os custos de fechamento dos portões e agora pagam, em conjunto, somente os gastos com a eletricidade da lâmpada do portão: "Sai, em média, R$ 13 ou R$ 14 por bimestre".
Já os loteamentos de acesso controlado, como Alphaville, deverão ser regulamentados por uma revisão da Lei de Parcelamento do Solo, que é federal (leia na página seguinte). A legislação também permite que por eles possam circular pedestres que não sejam moradores.


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