São Paulo, domingo, 12 de julho de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CORTINA DE FUMAÇA

Lei na convenção resguarda síndico

Inclusão de medidas antifumo no regulamento do condomínio facilita cobrança de multas dos infratores

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Além de alertar os moradores sobre não fumar nos locais determinados pela nova legislação, síndicos e administradoras têm mais um papel a cumprir: treinar funcionários para que não infrinjam a lei.
Entre as lições desse treinamento estão não permitir que visitantes fumem em áreas comuns fechadas e saber quando deixar alguém que se diz inspetor da Vigilância Sanitária Estadual entrar no condomínio.
"É importante chamar os funcionários e explicar onde será ou não permitido fumar, tanto para eles saberem como para orientarem visitantes e fornecedores", aponta Renê Vavassori, diretor da administradora Itambé.
Para facilitar a aplicação de advertências ou multas aos que desrespeitarem a lei antifumo, os especialistas ouvidos pela Folha sugerem integrá-la ao regulamento interno (confira passo a passo no quadro ao lado), prevendo que o infrator responderá pela sanção.
"É uma forma de resguardar o síndico e os outros condôminos, que não verão sua taxa aumentar por causa de possíveis multas", completa Vavassori.
Há quem tenha se adiantado à lei, como o condomínio onde trabalha o gerente predial Luis Claudio de Miranda, 45. "Aqui não se pode fumar em áreas comuns fechadas já faz cinco anos", conta. "Os moradores fumam só nos apartamentos, e os funcionários, no jardim e na entrada do condomínio", diz.

Segurança
Outro ponto importante é orientar porteiros e zeladores a reconhecer os fiscais da Vigilância Sanitária Estadual -serão 250 funcionários para apurar as denúncias.
"Se alguém se identifica como fiscal, o porteiro deverá pedir o nome e um documento e ligar na secretaria [de Saúde] para checar se é realmente um fiscal e não alguém que roubou seus documentos", ensina o vice-presidente de condomínios do Secovi-SP (sindicato do setor), Hubert Gebara.

Bitucas
Mesmo com a nova regra nos condomínios, uma velha reclamação deverá continuar causando conflitos em prédios onde há muitos fumantes: a de bitucas de cigarro que aparecem em varandas de não fumantes, em geral jogadas de janelas.
"Não tem como saber quem foi que jogou a guimba. Mas isso, além de anti-higiênico, pode ocasionar acidentes, queimar uma cortina ou uma criança. Para multar, apenas flagrando a pessoa mesmo", observa Gabriel Karpat, dono da administradora GK.
(MARIANA DESIMONE)



Denúncias pelo telefone 0800-771-3541 ou pelo site www.leiantifumo.sp.gov.br, a partir de 7 de agosto


Texto Anterior: Cotina de fumaça
Próximo Texto: Frases
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.