São Paulo, domingo, 12 de julho de 2009

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REGULAMENTO

Alteração na convenção blinda síndico e condôminos inocentes

O síndico deve convocar assembleia específica para alterar o regulamento interno

Na assembleia, deve ser votado que quem fumar em ambientes coletivos fechados estará sujeito à multa

Também deve constar que, caso o condomínio seja multado por causa de alguém que fume em local indevido, o responsável arcará com a multa

Caso a pessoa seja um visitante, o morador responsável por ele arcará com a sanção

Para entrar no regulamento, a alteração deve ser aprovada por dois terços dos moradores


Fontes: advogados e administradoras


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