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Liberar bem de inventário custa 12% de seu valor
Despesas incluem gastos com tributos, honorários de advogados, certidões, escritura e registro do imóvel
Para dar entrada no pedido de partilha, que deve ser feito em até 60 dias, dívidas do imóvel devem ser quitadas
ADRIANA ABREU
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Mesmo quando há um número pequeno de herdeiros e
de bens, a burocracia na hora
de fazer o inventário pode
custar muito para quem deseja legalizar sua herança.
Tanto para partilhas extrajudiciais como para as judiciais, os herdeiros têm de desembolsar, no mínimo, 12%
do valor do imóvel.
Na partilha é cobrado um
imposto de transmissão do
imóvel de 4% do valor venal
do bem, além de 6% de comissão para o advogado
-previstos pela tabela da
OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
"Há ainda gastos com certidões, escritura, registro do
imóvel e outros documentos", acrescenta Zelo Veloso,
diretor do Instituto Brasileiro
de Direito da Família.
Nos casos em que a divisão
pode ser feita extrajudicialmente, em cartórios, seu
tempo de resolução diminui
-de dois a três meses-, assim como os custos previstos.
Já partilhas que entram na
Justiça costumam demorar
cerca de cinco anos e é difícil
fazer previsão de gastos.
"Quando há litígio [briga
entre os herdeiros] ou débitos do imóvel com município, Estado ou União, o inventário pode levar 20 anos
ou mais para ser concluído",
afirma o advogado Paulo Ribeiro. Assim, aumentam os
custos de manutenção do
processo.
Quem acha que herança é
a solução para falta de dinheiro pode estar enganado.
O processo de partilha não é
iniciado sem que sejam quitadas todas as dívidas do
imóvel, como condomínio e
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) atrasados.
IMPOSTO
A advogada Luciana Monteiro conta o caso de um imóvel herdado com uma dívida
de IPTU de R$ 18 mil. O herdeiro fez um empréstimo para quitar a dívida, mas não
consegue saldo para pagar o
imposto de transmissão do
bem, que custa R$ 150 mil.
Além do imposto, quem
não entra com o pedido de
partilha em até 60 dias a partir da data do falecimento do
proprietário do imóvel paga
multa de 20% sobre o valor
do imposto e juros pelo período de atraso.
A exceção à regra são imóveis de até R$ 82,1 mil -equivalente a 5.000 unidades fiscais-, isentos de taxação.
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