UOL


São Paulo, domingo, 13 de abril de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CASA PRÓPRIA

Revogação do teto para taxa anual não atinge sistema, diz associação

Juros do SFH ficam limitados a 12%

DA REPORTAGEM LOCAL

A revogação do tabelamento dos juros reais cobrados em financiamentos não é válida para o SFH (Sistema Financeiro da Habitação), adverte Carlos Eduardo Fleury, superintendente-geral da Abecip (associação das entidades de crédito imobiliário).
O Congresso votou no último dia 2, em primeiro turno, a anulação do artigo 192 da Constituição, que limita os juros reais em 12% ao ano. "A lei 8.692/93, que regulamenta o SFH e fixa os juros em até 12%, continua valendo", diz.
"A decisão pode habilitar os bancos a promover atos unilaterais", rebate Marcelo Donizetti, presidente da Ammesp (Associação dos Mutuários e Moradores do Estado de São Paulo). Para ele, a alteração incentivaria os bancos a encarar o SFH "como um produto do mercado financeiro, retirando dele a sua função social".
A Ammesp prepara um abaixo-assinado (www.ammesp.com.br) e a argumentação para ingressar na Justiça com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) até o fim do mês.
O argumento é o de que um ato ordinário do Congresso não poderia suprimir a lei complementar que rege o SFH. A meta é derrubar a decisão e garantir aos mutuários o direito de lutar na Justiça pela revisão dos contratos. (NB)


Texto Anterior: Comprador quer ter acesso mais fácil a escolas
Próximo Texto: Lançamento: Itaim Bibi: 3-dormitórios conta com dois terraços
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.