São Paulo, domingo, 13 de abril de 2008

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Condomínio será multado se relatório de inspeção de elevadores não for feito até maio

Marcelo Justo/Folha Imagem
Prédio precisa ter cópia do documento para fiscalização

DÉBORA FANTINI
DA REPORTAGEM LOCAL

Mais de 10 mil condomínios residenciais na capital paulista têm até maio para regularizar a situação de seus elevadores.
No início deste mês, a prefeitura enviou notificações para 10,4 mil prédios exigindo o RIA (Relatório de Inspeção Anual), documento que atesta o bom estado do equipamento e que eles não entregaram em 2007.
O prazo para regularização é de até 30 dias após a data de recebimento da notificação.
A obrigação de apresentar o RIA ao Contru (Departamento de Controle do Uso de Imóveis) todos os anos é da empresa contratada pelo condomínio para a conservação ou a manutenção dos elevadores. Mas, em caso de atraso, é este último que tem de pagar uma multa no valor de R$ 457,42 -já a empresa é multada em R$ 87,20.
"Como não dá conta de fiscalizar cada prédio, a prefeitura transfere parte da responsabilidade para os condomínios", afirma o vice-presidente de administração imobiliária e de condomínios do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário), Hubert Gebara, 70.

Rescisão de contrato
"O atraso na entrega é motivo mais que suficiente para uma rescisão contratual [entre condomínio e empresa de conservação]", completa Gebara.
O Contru baseia-se na lei 10.348/87, que estabelece a responsabilidade do condomínio em relação a seus elevadores. O prédio tem de exigir da empresa cópia do RIA, que é específico para cada elevador. O documento deve ser afixado no quadro de avisos para fiscalização.
A mesma lei estabelece que a empresa tem de estar cadastrada na prefeitura e no Crea (conselho regional de engenharia e arquitetura).
O síndico pode ver a relação de empresas cadastradas no site da Sehab (Secretaria Municipal de Habitação) http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/habitacao.
Na barra à esquerda, clique em "Departamentos", em seguida, em "Contru" e, depois, em "Elevadores".
O atraso no envio do RIA, no entanto, não é motivo para descadastramento. A empresa só será retirada da relação do Contru no portal da prefeitura se não renovar anualmente o pedido de registro no órgão.
"Os condomínios recebem uma notificação solicitando a contratação de uma nova empresa, cadastrada", informou a Sehab por meio de sua assessoria de imprensa.
Ainda segundo a secretaria, as empresas passam por vistorias "a cada seis meses, em média", para verificar se as instalações estão adequadas.
Se não atenderem à legislação específica, que inclui ainda o decreto nº 33.948/94, elas serão autuadas.


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