São Paulo, domingo, 13 de abril de 2008 |
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Condomínio será multado se relatório de inspeção de elevadores não for feito até maio
DÉBORA FANTINI DA REPORTAGEM LOCAL Mais de 10 mil condomínios residenciais na capital paulista têm até maio para regularizar a situação de seus elevadores. No início deste mês, a prefeitura enviou notificações para 10,4 mil prédios exigindo o RIA (Relatório de Inspeção Anual), documento que atesta o bom estado do equipamento e que eles não entregaram em 2007. O prazo para regularização é de até 30 dias após a data de recebimento da notificação. A obrigação de apresentar o RIA ao Contru (Departamento de Controle do Uso de Imóveis) todos os anos é da empresa contratada pelo condomínio para a conservação ou a manutenção dos elevadores. Mas, em caso de atraso, é este último que tem de pagar uma multa no valor de R$ 457,42 -já a empresa é multada em R$ 87,20. "Como não dá conta de fiscalizar cada prédio, a prefeitura transfere parte da responsabilidade para os condomínios", afirma o vice-presidente de administração imobiliária e de condomínios do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário), Hubert Gebara, 70. Rescisão de contrato "O atraso na entrega é motivo mais que suficiente para uma rescisão contratual [entre condomínio e empresa de conservação]", completa Gebara. O Contru baseia-se na lei 10.348/87, que estabelece a responsabilidade do condomínio em relação a seus elevadores. O prédio tem de exigir da empresa cópia do RIA, que é específico para cada elevador. O documento deve ser afixado no quadro de avisos para fiscalização. A mesma lei estabelece que a empresa tem de estar cadastrada na prefeitura e no Crea (conselho regional de engenharia e arquitetura). O síndico pode ver a relação de empresas cadastradas no site da Sehab (Secretaria Municipal de Habitação) http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/habitacao. Na barra à esquerda, clique em "Departamentos", em seguida, em "Contru" e, depois, em "Elevadores". O atraso no envio do RIA, no entanto, não é motivo para descadastramento. A empresa só será retirada da relação do Contru no portal da prefeitura se não renovar anualmente o pedido de registro no órgão. "Os condomínios recebem uma notificação solicitando a contratação de uma nova empresa, cadastrada", informou a Sehab por meio de sua assessoria de imprensa. Ainda segundo a secretaria, as empresas passam por vistorias "a cada seis meses, em média", para verificar se as instalações estão adequadas. Se não atenderem à legislação específica, que inclui ainda o decreto nº 33.948/94, elas serão autuadas. Próximo Texto: On-line: Relatório é preenchido no site da prefeitura Índice |
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