São Paulo, domingo, 14 de janeiro de 2007

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De olho no contrato

Renato Stockler/Folha Imagem
Fiação inadequada gerou "pontos cegos" (azuis) no monitoramento do prédio do zelador M.S.


DÉBORA FANTINI
DA REPORTAGEM LOCAL

Na hora de assinar ou renovar um contrato de prestação de serviços, uma lupa não basta para o condomínio evitar surpresas com letras miúdas -ou ausentes. Se cláusulas prejudiciais podem estar escondidas, outras, benéficas, são omitidas e resultam em um serviço diferente do esperado.
O consultor de condomínios Luiz Antonio Rodrigues, 37, alerta para promessas verbais que não são inseridas no contrato. "Numa troca de prumada, não costuma estar escrito em nenhuma cláusula que a empresa deverá deixar as paredes como estavam antes da obra", exemplifica.
Reposição de peças estragadas é outro item dúbio em contratos de manutenção de elevadores, bombas e rede elétrica.
"Como não vem escrito que as peças novas serão cobradas à parte, o síndico subentende, equivocadamente, que elas estão incluídas. Depois, leva um susto com a cobrança", conta o administrador de condomínios Luis Armando de Lion, 30.
Se o condomínio se sentir lesado, poderá recorrer à Justiça e buscar amparo no Código de Defesa do Consumidor.
"Cada vez mais, a tendência é reconhecer a relação de consumo quando o condomínio é o contratante", afirma a técnica do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) Renata Reis, 33.
Ela sugere que, para tanto, os contratos não sejam assinados pela administradora, que deve atuar apenas como consultora jurídica, mas pelo síndico.
A técnica pondera ainda que, em alguns casos, o juiz pode entender que litígios envolvendo condomínios devam ser julgados com base no Código Civil e na Lei do Condomínio.
Segundo o advogado Marcio Rachkorsky, 33, especialista em direito contratual e condominial, haverá uma boa chance de o condomínio ganhar a causa se o juiz entender que houve má-fé por parte da empresa. "Mas o processo poderá se estender por anos", ressalva.

Documento mal redigido
Antes de procurar a Justiça, uma opção é buscar um entendimento por meio de uma câmara de mediação, como a da Secretaria de Estado de Justiça e da Defesa da Cidadania (www.justica.sp.gov.br).
No condomínio onde o professor E.M. é síndico, a saída tem sido tentar um acordo com a empresa contratada para modernizar o sistema de monitoramento, para reaver parte dos R$ 27 mil pagos por um serviço que deixou a desejar.
A instalação de dez câmeras novas e a digitalização do sistema anterior levaram 12 meses, e a fiação e os conduítes usados não são os apropriados -o contrato não especificava o tipo dos produtos a serem usados.
O síndico conta que, se o documento tivesse sido mais bem redigido, o condomínio poderia entrar com uma ação na Justiça contra a empresa.
"Agora, para processá-la, teríamos de manter o serviço intocado, mas, como o condomínio não pode ficar sem vigilância, tivemos de contratar outra empresa para fazer as adequações", explica. O novo serviço custou cerca de R$ 4.000.


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