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De olho no contrato
Renato Stockler/Folha Imagem
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Fiação inadequada gerou "pontos cegos" (azuis) no monitoramento do prédio do zelador M.S. |
DÉBORA FANTINI
DA REPORTAGEM LOCAL
Na hora de assinar ou renovar um contrato de prestação
de serviços, uma lupa não basta
para o condomínio evitar surpresas com letras miúdas -ou
ausentes. Se cláusulas prejudiciais podem estar escondidas,
outras, benéficas, são omitidas
e resultam em um serviço diferente do esperado.
O consultor de condomínios
Luiz Antonio Rodrigues, 37,
alerta para promessas verbais
que não são inseridas no contrato. "Numa troca de prumada, não costuma estar escrito
em nenhuma cláusula que a
empresa deverá deixar as paredes como estavam antes da
obra", exemplifica.
Reposição de peças estragadas é outro item dúbio em contratos de manutenção de elevadores, bombas e rede elétrica.
"Como não vem escrito que
as peças novas serão cobradas à
parte, o síndico subentende,
equivocadamente, que elas estão incluídas. Depois, leva um
susto com a cobrança", conta o
administrador de condomínios
Luis Armando de Lion, 30.
Se o condomínio se sentir lesado, poderá recorrer à Justiça
e buscar amparo no Código de
Defesa do Consumidor.
"Cada vez mais, a tendência é
reconhecer a relação de consumo quando o condomínio é o
contratante", afirma a técnica
do Procon-SP (Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor) Renata Reis, 33.
Ela sugere que, para tanto, os
contratos não sejam assinados
pela administradora, que deve
atuar apenas como consultora
jurídica, mas pelo síndico.
A técnica pondera ainda que,
em alguns casos, o juiz pode entender que litígios envolvendo
condomínios devam ser julgados com base no Código Civil e
na Lei do Condomínio.
Segundo o advogado Marcio
Rachkorsky, 33, especialista
em direito contratual e condominial, haverá uma boa chance
de o condomínio ganhar a causa se o juiz entender que houve
má-fé por parte da empresa.
"Mas o processo poderá se estender por anos", ressalva.
Documento mal redigido
Antes de procurar a Justiça,
uma opção é buscar um entendimento por meio de uma câmara de mediação, como a da
Secretaria de Estado de Justiça
e da Defesa da Cidadania
(www.justica.sp.gov.br).
No condomínio onde o professor E.M. é síndico, a saída
tem sido tentar um acordo com
a empresa contratada para modernizar o sistema de monitoramento, para reaver parte dos
R$ 27 mil pagos por um serviço
que deixou a desejar.
A instalação de dez câmeras
novas e a digitalização do sistema anterior levaram 12 meses,
e a fiação e os conduítes usados
não são os apropriados -o contrato não especificava o tipo
dos produtos a serem usados.
O síndico conta que, se o documento tivesse sido mais bem
redigido, o condomínio poderia
entrar com uma ação na Justiça contra a empresa.
"Agora, para processá-la, teríamos de manter o serviço intocado, mas, como o condomínio não pode ficar sem vigilância, tivemos de contratar outra
empresa para fazer as adequações", explica. O novo serviço
custou cerca de R$ 4.000.
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