São Paulo, domingo, 14 de outubro de 2007

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Mau vizinho é advertido e até multado

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Nem sempre a boa vontade é suficiente para assegurar a paz condominial. Há situações de comportamento inadequado e recorrente -como fazer muito barulho ou estacionar fora da vaga- em que a saída é reclamar.
"O prédio pode disponibilizar um livro de reclamações na portaria", sugere José Roberto Iampolsky, diretor da Paris Condomínios. "Isso evita que o síndico seja acusado de perseguir o morador que é o alvo das queixas."
No livro, é importante haver a identificação de quem se incomodou. "Ainda não há o costume de reclamar e assinar embaixo. Mas uma reclamação, por escrito e identificada, junto com outras, ajuda a criar um histórico dos que realmente têm um comportamento inaceitável", pontua Iampolsky.
É comum dar advertência antes de multa, que pode chegar a dez vezes o valor do condomínio, explica Edwin Britto, secretário da comissão de direito imobiliário e urbanístico da OAB-SP. "Para aplicar a multa, deve-se comprovar que há incompatibilidade do morador com o resto do condomínio." (MD)


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