São Paulo, domingo, 14 de novembro de 2010

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Cláusulas sobre multas podem ser contestadas

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

É preciso cautela ao trocar de prestadora, para evitar multas. Uma delas é por quebra de contrato. Embora preveja pagamento de até 50% das parcelas restantes para o fim do acordo, não deveria superar os 10%, diz o advogado Daphnis Citti de Lauro.
Outra questão é a cláusula que renova automaticamente o contrato por tempo igual após o término se o condomínio não notificar com antecedência (em média de 30 dias) que não quer prorrogá-lo. A quebra prevê multa.
"Cláusulas como essa nunca devem ser aceitas", orienta o advogado Alexandre Marques. (BB)


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