São Paulo, domingo, 15 de fevereiro de 2009

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Depósito pode ser vendido para não-moradores com aval da convenção


DA REPORTAGEM LOCAL

Comprar um apartamento com depósito exige atenção à regulamentação do cômodo.
Ele pode ser detalhado de três maneiras: área comum de uso privativo -não computada na metragem útil do apartamento-, área privativa somada à do apartamento e área autônoma com matrícula própria.
No segundo caso, o espaço aumenta a área útil do imóvel, uma vantagem ao vendê-lo.
"Quando há matrícula separada, é uma propriedade imobiliária assim como uma vaga autônoma", explica Carlos Escobar, diretor jurídico da Elite Brasil Inteligência Imobiliária.
Só nesse caso o depósito é comercializado independentemente do apartamento. "Pelo novo Código Civil, pode-se vendê-lo para pessoas desconhecidas do condomínio, desde que essa possibilidade esteja na convenção do prédio", pontua.
Para venda ou locação de depósito ou vaga de garagem para alguém de fora do condomínio, a convenção deve ser aprovada com dois terços dos proprietários presentes em assembleia.
A decisão, porém, causa controvérsia por permitir a entrada de não-moradores e reduzir o controle do espaço comum.
"Isso depõe contra o conceito de condomínio e a segurança do espaço, apesar da permissão do Código Civil", avalia o advogado especializado em condomínios Marcio Rachkorsky. (CC)

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