São Paulo, domingo, 15 de março de 2009

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ARREMATE DE RISCO

Documentos do bem em leilão devem ser checados

É preciso verificar se o imóvel é considerado único de família

DA REPORTAGEM LOCAL

Além dos frequentes leilões realizados por bancos, é comum imóveis penhorados pela Justiça serem colocados à venda por meio de pregões, como em causas trabalhistas.
Assim, saber qual é a situação exata do imóvel deve ser a primeira preocupação do interessado, recomendam especialistas ouvidos pela Folha.
O risco do arremate é o de que o imóvel seja, por exemplo, bem de família. O advogado Anderson Albuquerque relata um caso recente em que defendeu seu cliente da perda de uma casa oferecida em hipoteca por um empréstimo.
O imóvel, no Alto de Pinheiros (zona oeste), foi avaliado em R$ 1,4 milhão e arrematado a R$ 750 mil. A compra seria excelente negócio, não fosse a moradia ser considerada único bem de família dos filhos.
Com esse argumento, conseguiu-se liminar impedindo a transferência da escritura para o nome do arrematante, e, durante todo o processo judicial, o lance dado e a comissão do leiloeiro estarão indisponíveis.
"O que é barato demanda risco. Nesse caso, ele [arrematante] não terá a posse do imóvel e deixará o dinheiro parado", constata Albuquerque.
Em debate não está a perda do capital da compra, mas o fato de tê-lo imobilizado em uma demanda judicial de terceiros.

Regras
Nos editais de leilão está previsto o reembolso completo, mas com atualização pelos índices de caderneta de poupança, que não são os mais interessantes do mercado.
Certificar-se de que o imóvel não é o único bem da família -ou seja, impenhorável- não é o único cuidado necessário antes de arrematá-lo.
"Existem diversas condições de suspensão da execução [quando o imóvel vai ser tomado para pagar a dívida]", conta Sonália Henriques, diretora da ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação).
"Às vezes o mutuário [dono do imóvel em financiamento] consegue barrar o leilão, em outras o bem chega a ser arrematado e tem o leilão anulado."
Verifique se a execução é definitiva, ou seja, não pode ser objeto de reivindicações posteriores. Se não for definitiva, o proprietário anterior poderá conseguir um recurso na Justiça, impedindo a emissão da carta de arrematação.
Confira se há moradores ocupando o imóvel, pois o dever de desocupação não é do vendedor -e esse processo pode ser lento e dispendioso.
Com antecedência de, em geral, um mês, o leiloeiro escolhido para o pregão tem em sua posse todos os documentos e as certidões dos bens, além de estar pronto para o esclarecimento de todas as dúvidas.
Douglas Fidalgo, leiloeiro oficial, alerta para dívidas ligadas ao imóvel, como as de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), condomínio, água e energia elétrica.
"Os imóveis leiloados pela Caixa [Econômica Federal] são vendidos sem débitos, mas em outros casos a pessoa deve estar atenta porque vai absorver todos eles", afirma.
(CRISTIANE CAPUCHINHO)


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