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ARREMATE DE RISCO
Documentos do bem em leilão devem ser checados
É preciso verificar se o imóvel é considerado único de família
DA REPORTAGEM LOCAL
Além dos frequentes leilões
realizados por bancos, é comum imóveis penhorados pela
Justiça serem colocados à venda por meio de pregões, como
em causas trabalhistas.
Assim, saber qual é a situação
exata do imóvel deve ser a primeira preocupação do interessado, recomendam especialistas ouvidos pela Folha.
O risco do arremate é o de
que o imóvel seja, por exemplo,
bem de família. O advogado
Anderson Albuquerque relata
um caso recente em que defendeu seu cliente da perda de
uma casa oferecida em hipoteca por um empréstimo.
O imóvel, no Alto de Pinheiros (zona oeste), foi avaliado
em R$ 1,4 milhão e arrematado
a R$ 750 mil. A compra seria
excelente negócio, não fosse a
moradia ser considerada único
bem de família dos filhos.
Com esse argumento, conseguiu-se liminar impedindo a
transferência da escritura para
o nome do arrematante, e, durante todo o processo judicial,
o lance dado e a comissão do
leiloeiro estarão indisponíveis.
"O que é barato demanda risco. Nesse caso, ele [arrematante] não terá a posse do imóvel e
deixará o dinheiro parado",
constata Albuquerque.
Em debate não está a perda
do capital da compra, mas o fato de tê-lo imobilizado em uma
demanda judicial de terceiros.
Regras
Nos editais de leilão está previsto o reembolso completo,
mas com atualização pelos índices de caderneta de poupança, que não são os mais interessantes do mercado.
Certificar-se de que o imóvel
não é o único bem da família
-ou seja, impenhorável- não é
o único cuidado necessário antes de arrematá-lo.
"Existem diversas condições
de suspensão da execução
[quando o imóvel vai ser tomado para pagar a dívida]", conta
Sonália Henriques, diretora da
ABMH (Associação Brasileira
dos Mutuários da Habitação).
"Às vezes o mutuário [dono
do imóvel em financiamento]
consegue barrar o leilão, em
outras o bem chega a ser arrematado e tem o leilão anulado."
Verifique se a execução é definitiva, ou seja, não pode ser
objeto de reivindicações posteriores. Se não for definitiva, o
proprietário anterior poderá
conseguir um recurso na Justiça, impedindo a emissão da carta de arrematação.
Confira se há moradores
ocupando o imóvel, pois o dever de desocupação não é do
vendedor -e esse processo pode ser lento e dispendioso.
Com antecedência de, em geral, um mês, o leiloeiro escolhido para o pregão tem em sua
posse todos os documentos e as
certidões dos bens, além de estar pronto para o esclarecimento de todas as dúvidas.
Douglas Fidalgo, leiloeiro
oficial, alerta para dívidas ligadas ao imóvel, como as de IPTU
(Imposto Predial e Territorial
Urbano), condomínio, água e
energia elétrica.
"Os imóveis leiloados pela
Caixa [Econômica Federal] são
vendidos sem débitos, mas em
outros casos a pessoa deve estar atenta porque vai absorver
todos eles", afirma.
(CRISTIANE CAPUCHINHO)
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