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Pregões aceitam financiamento imobiliário e uso do FGTS no pagamento
DA REPORTAGEM LOCAL
Diferentes tipos de leilão oferecem variedade na oportunidade de pagamento.
Pregões realizados pela Caixa costumam permitir o uso do
FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) e financiamento em até 30 anos -caso
não haja restrições como o uso
do fundo na compra há menos
de três anos.
Se for permitida a solicitação
de crédito, o pedido terá de ser
feito com antecedência ao leilão. Pregões judiciais por vezes
exigem pagamento à vista; outros aceitam entrada e parcelamento em até dez vezes.
Detalhes sobre o prazo e sobre qual tipo de financiamento
é possível devem estar especificados no edital.
Outra diferença entre a origem dos leilões realizados é
quanto ao preço apresentado
na primeira e na segunda praça
-os dois momentos obrigatórios pela Justiça.
Na Caixa, o valor do bem na
primeira apresentação é equivalente ao do contrato, que, em
geral, é mais baixo que o de
mercado por ser atualizado pela inflação -que nem sempre
acompanha a valorização real.
Na segunda vez em que o
imóvel vai a arremate, o preço é
o da dívida que o mutuário tem
com o banco, que pode ser inferior ou superior ao valor real.
"O comprador tem que estar
muito atento ao tipo de contrato e às regras do edital", declara
o leiloeiro Douglas Fidalgo.
Há ainda pregões de imobiliárias para reduzir estoque. A
venda, entre pessoas físicas, é
intermediada pela empresa. O
arrematante tem sete dias para
desistir do negócio -se não se
manifestar, a compra será automaticamente confirmada.
Os cuidados devem ser os
mesmos da compra direta com
o proprietário: levantar a documentação do imóvel e de seu
dono e verificar dívidas e processos para que não haja surpresas após o fechamento do
contrato, confirmado com a
passagem da escritura.
(CC)
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