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MATRÍCULA DIGITAL
Burocracia ainda persiste na busca de outras certidões
Compra segura pede papelada obrigatória em Justiça, prefeitura e Receita
DA REDAÇÃO
Se, por um lado, a iniciativa
dos cartórios paulistanos é uma
esperança contra filas e pilhas
de papel, de outro, o otimismo
com o fim da burocracia nas
transações imobiliárias ainda
precisa ser moderado.
"A certidão de registro imobiliário é apenas um dos muitos
documentos exigidos em uma
transação imobiliária. Além
disso, ninguém será obrigado a
digitalizá-la", relativiza Carlos
Fleury, 48, superintendente da
Abecip (Associação Brasileira
das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança).
"O grande entrave à desburocratização é a infinidade de certidões necessárias ao negócio",
diz. "Mas a certidão de registro
digital é um primeiro passo importante", ressalva.
O grande passo, o que daria
um impulso bem maior à desburocratização, seria a "concentração de informações na
matrícula do imóvel", diz Celso
Petrucci, 52, diretor-executivo
do Secovi-SP (sindicato de administradoras e imobiliárias).
Para conhecer os principais
riscos envolvidos em uma transação imobiliária, hoje o comprador ainda precisa percorrer
fóruns e outros cartórios, além
do de registro de imóveis, em
busca de certidões negativas de
débito e para verificar se os donos do bem não sofrem ações
na Justiça que possam comprometer a sua aquisição (veja no
quadro abaixo).
Uma lei aprovada em dezembro permite que, em caso de dívida que tenha gerado ação de
execução na Justiça, o imóvel
que possa vir a ser solicitado
para o pagamento do débito receba um selo em sua certidão
de registro.
Impacto reduzido
Mas a prática não é obrigatória e depende de uma iniciativa
do credor, que tem até que pagar uma taxa para "marcar" a
matrícula do bem.
Dessa forma, os processos de
aceleração da compra de um
imóvel e da aprovação de um financiamento bancário ainda
têm muito o que correr.
"Ainda não haverá grande
impacto [com a certidão de registro digital]", opina Fleury.
"O fato de esse documento sair
do papel para o meio eletrônico
não vai efetivamente modificar
os prazos das operações."
(EV)
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