São Paulo, domingo, 15 de abril de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

MATRÍCULA DIGITAL

Burocracia ainda persiste na busca de outras certidões

Compra segura pede papelada obrigatória em Justiça, prefeitura e Receita

DA REDAÇÃO

Se, por um lado, a iniciativa dos cartórios paulistanos é uma esperança contra filas e pilhas de papel, de outro, o otimismo com o fim da burocracia nas transações imobiliárias ainda precisa ser moderado.
"A certidão de registro imobiliário é apenas um dos muitos documentos exigidos em uma transação imobiliária. Além disso, ninguém será obrigado a digitalizá-la", relativiza Carlos Fleury, 48, superintendente da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança).
"O grande entrave à desburocratização é a infinidade de certidões necessárias ao negócio", diz. "Mas a certidão de registro digital é um primeiro passo importante", ressalva.
O grande passo, o que daria um impulso bem maior à desburocratização, seria a "concentração de informações na matrícula do imóvel", diz Celso Petrucci, 52, diretor-executivo do Secovi-SP (sindicato de administradoras e imobiliárias).
Para conhecer os principais riscos envolvidos em uma transação imobiliária, hoje o comprador ainda precisa percorrer fóruns e outros cartórios, além do de registro de imóveis, em busca de certidões negativas de débito e para verificar se os donos do bem não sofrem ações na Justiça que possam comprometer a sua aquisição (veja no quadro abaixo).
Uma lei aprovada em dezembro permite que, em caso de dívida que tenha gerado ação de execução na Justiça, o imóvel que possa vir a ser solicitado para o pagamento do débito receba um selo em sua certidão de registro.

Impacto reduzido
Mas a prática não é obrigatória e depende de uma iniciativa do credor, que tem até que pagar uma taxa para "marcar" a matrícula do bem.
Dessa forma, os processos de aceleração da compra de um imóvel e da aprovação de um financiamento bancário ainda têm muito o que correr.
"Ainda não haverá grande impacto [com a certidão de registro digital]", opina Fleury. "O fato de esse documento sair do papel para o meio eletrônico não vai efetivamente modificar os prazos das operações." (EV)


Texto Anterior: Certidão digital reduz papelada
Próximo Texto: Autenticidade real
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.