São Paulo, domingo, 15 de abril de 2007

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Seus direitos

Dinheiro a devolver
"Alugava uma casa e a inquilina pagava as locações à imobiliária, que me repassava o dinheiro. Ao desocupar o imóvel, em fevereiro, a locatária não pagou a última mensalidade e sumiu. Só que a imobiliária já havia me adiantado o valor da última prestação, sem que eu pedisse, e só depois vim a saber da inadimplência. A imobiliária acionou o fiador, que não quer saldar a dívida. Então, entrará na Justiça. Mas, agora, quer que eu devolva a última mensalidade, argumentando que não pode arcar com esse prejuízo enquanto a questão não for resolvida nos tribunais. Sou obrigada a devolver o dinheiro?"
Laura A. (João Pessoa, PB)

Resposta - Primeiramente, é preciso esclarecer que apenas o dono do imóvel pode propor a ação judicial. A imobiliária só pode ajuizar a ação se um de seus advogados tiver procuração do proprietário, e, mesmo assim, este deve estar ciente e concordar com a ação. A procuração que a imobiliária provavelmente já tem deve ser para o fim específico de administrar o imóvel, e não de promover a ação.
Parece que ocorreu um erro da imobiliária, já que a leitora alega que o adiantamento não foi um pedido seu.
De qualquer forma, entendemos que a imobiliária poderá cobrar a devolução, pois se trata de erro, sem qualquer má-fé. A empresa, que deve ter uma procuração, age como procuradora e, como tal, tem direito ao reembolso. A base legal é o artigo 678 do Código Civil.

Mauro Scheer Luís e Luciana Cristina Vaiano, respectivamente sócio e associada da Scheer e Dias Advogados


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