São Paulo, domingo, 15 de abril de 2007 |
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Seus direitos Dinheiro a devolver "Alugava uma casa e a inquilina pagava as locações à imobiliária, que me repassava o dinheiro. Ao desocupar o imóvel, em fevereiro, a locatária não pagou a última mensalidade e sumiu. Só que a imobiliária já havia me adiantado o valor da última prestação, sem que eu pedisse, e só depois vim a saber da inadimplência. A imobiliária acionou o fiador, que não quer saldar a dívida. Então, entrará na Justiça. Mas, agora, quer que eu devolva a última mensalidade, argumentando que não pode arcar com esse prejuízo enquanto a questão não for resolvida nos tribunais. Sou obrigada a devolver o dinheiro?" Laura A. (João Pessoa, PB)
Resposta - Primeiramente, é
preciso esclarecer que apenas o dono do imóvel pode
propor a ação judicial. A imobiliária só pode ajuizar a ação
se um de seus advogados tiver procuração do proprietário, e, mesmo assim, este deve estar ciente e concordar
com a ação. A procuração
que a imobiliária provavelmente já tem deve ser para o
fim específico de administrar o imóvel, e não de promover a ação. |
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