São Paulo, domingo, 15 de novembro de 2009

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Projeto de lei segue Plano Diretor e Constituição

O que provoca contestação é a alíquota do IPTU chegar a 15%

DA REDAÇÃO

O projeto de lei que estabelece a cobrança de IPTU progressivo tem respaldo da Constituição Federal, do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor de São Paulo, reforçam os especialistas ouvidos pela Folha.
"O Plano Diretor deu todas as referências para esse PL", diz o urbanista Nabil Bonduki, relator do plano aprovado em 2002. "A prefeitura precisa de áreas para habitação."
Bonduki lembra que a proposta está mais focada em prédios inteiros vazios e glebas desocupadas. "Uma casinha vai ser mais difícil incluir [nas penalidades previstas]."
Para Marcos Osaki, advogado especializado em direito tributário, como a Constituição prevê a penalidade do IPTU progressivo, "não dá para dizer que o PL é inconstitucional".
Mas ressalva: "A lei não conceitua muito utilização ou subutilização, fica a critério do administrador. Se o contribuinte entender que o município interpretou de forma errada, deverá fazer a prova do uso adequado do bem".
O que Osaki condena é o imposto poder chegar a 15%. "É um absurdo. É entender a progressividade de uma maneira muito elástica. Isso eu considero inconstitucional, pelo princípio que veda a instituição de tributo com efeito de confisco. A taxa de 15% é quase um confisco, o patamar do IPTU está em geral em torno de 2%."
Outro ponto que pode gerar reclamações é o pagamento de uma eventual desapropriação por meio de títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos.
"Poderia estar em contradição com o pagamento justo estabelecido pela Constituição, mas já está consolidado, o Estatuto da Cidade [de 2001] fala que se pode pagar com título da dívida pública. Então não é problema do projeto de lei", analisa Bonduki.
O mercado imobiliário, por sua vez, vê as intervenções propostas pelo projeto como uma importante ferramenta contra a especulação.

"Retrofit"
"A ideia é tentar trazer novamente para o mercado uma série de imóveis desocupados", diz Eduardo Della Manna, diretor de legislação urbana do Secovi-SP (sindicato do setor).
"Na cidade de São Paulo há em torno de 400 mil a 450 mil imóveis construídos e desocupados, principalmente no centro. Há a possibilidade de muitos passarem por um processo de "retrofit" [reforma, com melhorias e adaptações, de prédios antigos]", sugere.
Della Manna afirma que "muitas vezes o proprietário mantém um edifício fechado como reserva de valor, à espera de uma oferta atraente pelo prédio inteiro".
"O IPTU progressivo fará com que ele coloque à venda esses apartamentos e aumente a oferta de imóveis na região central. Ali faltam bens para locação, e, com a maior disponibilidade de unidades, o preço dos aluguéis tenderia a cair."
(EDSON VALENTE)

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