São Paulo, domingo, 16 de janeiro de 2011

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Inquilino que não paga IPTU pode ser processado

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A maioria dos contratos de aluguel, tanto comercial como residencial, deixa o IPTU como mais um dos encargos a serem pagos pelo locatário, como o condomínio e outras despesas do imóvel.
O proprietário, contudo, precisa acompanhar de perto o pagamento do imposto.
Isso porque, se o inquilino não quitá-lo, o proprietário do imóvel sofrerá as consequências e poderá até ser acionado na Justiça.
O locatário, se esse for o acordo entre as partes, deverá pagar o IPTU enquanto estiver usando o imóvel, mesmo se o contrato não for renovado por escrito.
Nessa situação, se o imposto ficar atrasado por causa do inquilino, o proprietário deverá pagar a dívida e mover uma ação contra o inquilino.(LBF)


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