São Paulo, domingo, 17 de junho de 2007

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Corretor fora de jogo

Mesmo que as partes fechem negócio sem o profissional que as apresentou, comissão é devida

Folha Imagem
O corretor Sergio Chaves foi driblado na transação de uma casa, em que o comprador obteve dados com o caseiro e fechou negócio diretamente com o proprietário

MARIANA BENEVIDES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

No jogo da venda de um imóvel, quando vendedor e comprador unem forças para não pagar a comissão de um terceiro "player", o corretor, a estratégia pode render um processo na Justiça em vez de uma economia na transação.
Se o corretor faz o meio-de-campo e o negócio se concretiza, ele terá direito a receber do vendedor uma porcentagem sobre o valor da venda, mesmo que tenha sido excluído da etapa da concretização.
Quando o corretor enganado leva o caso à Justiça, o vendedor "estrategista" acaba tendo de arcar com advogado, despesas do processo e, ao final, se perder a causa, a própria corretagem, corrigida pela inflação.
As chances de o corretor ganhar no tribunal são maiores quando ele dispõe de documentos escritos que provem que ele aproximou as partes.

Provas
Entre as opções de prova documental, segundo José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP (conselho de corretores), estão ficha de visita ao imóvel, proposta de compra, recibo de sinal e, por fim, contrato de compra e venda.
A lista inclui até uma carta de apresentação, que, de acordo com o corretor Sergio Chaves, é de praxe assinada pelo vendedor. Nela, são especificados o imóvel e o nome do corretor.
Da ficha de visita constam os dados do comprador e seu visto. Se ele demostra interesse pelo imóvel e decide fazer uma oferta, o costume é deixar por escrito um documento chamado opção de compra.
Nele, são indicados imóvel, nomes do vendedor e do comprador interessado, comissão devida e por quanto tempo vale a oferta. Se houver negócio, o corretor fará jus à comissão dentro do período especificado.
O advogado Luiz Kignel sugere que seja estabelecido por escrito que, concretizada a venda nos 12 meses seguintes, a corretagem ainda será devida.
Luiz Carlos Kechichian, diretor da Mirantte Imóveis, relata um caso em que a documentação foi o pilar de sustentação de um processo.

Desinteressados
Na zona norte de São Paulo, compradores visitaram imóveis com os corretores da Mirantte por vários meses.
Eles assinaram uma proposta, a imobiliária fez uma contraproposta, mas, "de uma hora para outra", eles se mostraram desinteressados e disseram que adiariam a negociação.
"Desconfiados, nosso corretor e nosso gerente enviaram telegramas com cópias para ambos, deixando claro que, se viessem a fazer negócio, nossa comissão seria devida", diz.
Um tempo depois, constataram que o comprador estava no imóvel. Procurado, ele argumentou que havia negociado por outra imobiliária.
"Ingressamos na Justiça com autorização de venda, proposta e contraproposta e os telegramas", conta Kechichian.


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