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Separação de casal de inquilinos libera fiador do contrato
Garantidor pode se desobrigar da responsabilidade em caso de divórcio ou de dissolução de união estável
Segundo a nova Lei do Inquilinato, é preciso responder pela fiança por mais 120 dias após notificar saída a locador
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Uma mudança realizada
na Lei do Inquilinato em
2009, por meio da lei nº
12.112, facilitou o desligamento do fiador de um
contrato de aluguel.
Ao final do prazo inicialmente estipulado para o
acordo, ele só continuará como garantidor de uma prorrogação se concordar expressamente com ela -antes a lei
não tratava do assunto.
Mesmo durante a vigência
do contrato existe a possibilidade de o fiador se desonerar
da obrigação, nos casos em
que há divórcio ou dissolução da união estável do casal
que é inquilino e a locação residencial prossegue automaticamente com o cônjuge que
permanece no imóvel.
"Nesses casos, o fiador deverá ser comunicado do fato
e, no prazo de 30 dias a contar do recebimento dessa comunicação, poderá exonerar-se mediante notificação
ao locador, mas ficando ainda responsável pela fiança
por 120 dias", explica Maria
Claudia Solano Pereira,
defensora pública do Estado
de São Paulo.
Essas alterações, porém,
não minimizam uma reclamação costumeira de quem
assume o papel de fiador: a
de falta de informação sobre
o risco de perder o bem de
família para pagar dívidas de
inadimplência.
O apartamento herdado
pela dona de casa Suzete
Inês Comerlato, 48, um dois-dormitórios na Freguesia do
Ó (zona norte) avaliado em
R$ 300 mil, foi penhorado
para pagar a dívida de um
aluguel do qual sua mãe fora
fiadora em 1998.
Hoje ela vive de aluguel
com os filhos e o marido no
mesmo bairro. "Um erro do
inquilino faz com que o fiador perca a casa, isso não é
justo. Quando assinou o contrato como fiadora, minha
mãe não conhecia os riscos."
VOLUNTÁRIO
O vendedor Paulo Sérgio
Meirelles, 50, também recebeu ordem de penhora por
ser fiador de um contrato de
aluguel. "Eu tive que pagar
todas as dívidas do inquilino,
cerca de R$ 50 mil. Não imaginava chegar a esse ponto,
fui ingênuo e desconhecia a
possibilidade de penhora."
Meirelles, no entanto, afirma ser contra o projeto que
propõe a impenhorabilidade
do bem de família do fiador.
"Os fiadores assinam porque querem. Hoje eu tenho
casas alugadas e sei que as
pessoas pagam por medo de
perder os bens, mas também
acho que os fiadores devem
ser melhor orientados."
"A penhora deve continuar", concorda Marcelo Manhães de Almeida, especialista em direito civil e conselheiro da OAB-SP (Ordem dos
Advogados do Brasil).
"Fiadores são voluntários,
há proprietários que vivem
do aluguel e precisam de garantias seguras. Além disso,
se houver proibição da penhora do único bem de família, dificultará para o inquilino encontrar um fiador."
(CP)
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