São Paulo, domingo, 18 de março de 2007

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CHUVA DE OBJETOS

Síndico omisso responde por crime de condômino

Responsabilidades são distribuir circular, aplicar multa e ir à polícia

Renato Stockler/Folha Imagem
Bituca de cigarro acesa atirada por uma janela queimou pedaço de cortina da sacada do apartamento de Aparecida dos Santos


COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Com a identidade do "arremessador de janela" escondida por trás da cortina, a punição pode sobrar para o síndico.
"Por omissão, o síndico pode ser réu em uma ação judicial desse tipo, com base nos códigos Civil e Penal", afirma a professora de administração condominial Rosely Schwartz.
Caso note ou seja informado de casos de arremesso de objetos no condomínio, o síndico tem de comunicar aos moradores, por uma circular, as multas previstas na convenção do prédio (veja quadro).
"Além de preservativo usado, também atiraram um computador, mas esses atos de vandalismo não têm mais acontecido desde que alertamos os moradores sobre as penalidades para esse tipo de conduta", relata o subsíndico J.C.T.
Se a advertência não resolver, o síndico deve seguir o exemplo da professora e levar o caso à polícia.
Segundo a dona-de-casa Aparecida dos Santos, 45, quando uma guimba foi atirada na cortina de sua sacada, que começou a pegar fogo, a ex-síndica do prédio onde mora não distribuiu circular.
"Por sorte, eu estava em casa na hora. Se não fosse isso, nem imagino o que teria acontecido", narra Santos, que já recolheu lixo da área comum em frente à sacada.
"Outro dia atiraram um saco com sujeira de cachorro, que passou dias pendurado em um galho de árvore em frente ao apartamento", lamenta.
Quando o síndico é omisso, advogados recomendam que o morador registre queixa contra o próprio condomínio.
(DENISE BRITO)


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