|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
CHUVA DE OBJETOS
Síndico omisso responde por crime de condômino
Responsabilidades são distribuir circular, aplicar multa e ir à polícia
Renato Stockler/Folha Imagem
|
Bituca de cigarro acesa atirada por uma janela queimou pedaço de cortina da sacada do apartamento de Aparecida dos Santos |
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Com a identidade do "arremessador de janela" escondida
por trás da cortina, a punição
pode sobrar para o síndico.
"Por omissão, o síndico pode
ser réu em uma ação judicial
desse tipo, com base nos códigos Civil e Penal", afirma a professora de administração condominial Rosely Schwartz.
Caso note ou seja informado
de casos de arremesso de objetos no condomínio, o síndico
tem de comunicar aos moradores, por uma circular, as multas
previstas na convenção do prédio (veja quadro).
"Além de preservativo usado,
também atiraram um computador, mas esses atos de vandalismo não têm mais acontecido
desde que alertamos os moradores sobre as penalidades para
esse tipo de conduta", relata o
subsíndico J.C.T.
Se a advertência não resolver, o síndico deve seguir o
exemplo da professora e levar o
caso à polícia.
Segundo a dona-de-casa
Aparecida dos Santos, 45,
quando uma guimba foi atirada
na cortina de sua sacada, que
começou a pegar fogo, a ex-síndica do prédio onde mora não
distribuiu circular.
"Por sorte, eu estava em casa
na hora. Se não fosse isso, nem
imagino o que teria acontecido", narra Santos, que já recolheu lixo da área comum em
frente à sacada.
"Outro dia atiraram um saco
com sujeira de cachorro, que
passou dias pendurado em um
galho de árvore em frente ao
apartamento", lamenta.
Quando o síndico é omisso,
advogados recomendam que o
morador registre queixa contra
o próprio condomínio.
(DENISE BRITO)
Texto Anterior: Privada é atirada em área comum Próximo Texto: A responsabilidade do síndico Índice
|