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Lei protege comprador de dívidas do vendedor
Credor pode tornar público o débito; apenas 12 paulistanos o fizeram desde que lei passou a valer
MARIA CAROLINA NOMURA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Em vigor há quase dois meses, a lei nš 11.382 permite ao
comprador de um imóvel se
proteger de dívidas do vendedor e que podem resultar até na
perda do bem.
Isso porque o credor pode
tornar público que o proprietário do imóvel é devedor ao fazer
a averbação premonitória, que
aparece no registro do imóvel.
Até agora, 12 delas foram registradas na capital paulista, segundo a Arisp (associação de
registradores imobiliários).
Se na análise da matrícula do
imóvel constar que o dono é devedor, o bem pode ser usado
para saldar o débito, e o comprador assume esse risco.
Mas, se o credor não fizer a
averbação e o comprador não
achar pendência judicial do
imóvel e de seu dono, sua aquisição não será comprometida.
"Antes, uma pessoa adquiria
um imóvel que parecia estar
em ordem. Meses depois, aparecia um credor de outro Estado e a venda era anulada. Com a
nova lei, isso não é mais possível", diz Carlos Fleury, superintendente da Abecip (órgão de
crédito imobiliário).
Para fazer a averbação, o credor deve pedir uma certidão ao
juiz da ação de execução e levá-la ao cartório de registro de
imóveis. Se não o fizer, pode
perder o direito a pleitear o
imóvel no pagamento do débito. "A lei privilegia o adquirente
de boa-fé", afirma Patrícia Ferraz, diretora do Irib (instituto
de registro imobiliário).
No entanto, se for comprovado que houve conluio entre
comprador e vendedor, a transação imobiliária será anulada.
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