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Mudança forçada
Valor de indenização para dono de imóvel desapropriado pode ser contestado em processo judicial
Marcelo Justo/Folha Imagem
| Berverlei Celi, 73, pediu para o filho fotografar, na véspera da demolição, a casa onde cresceu |
CRISTIANE CAPUCHINHO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Nas lanchonetes e nos bares
da avenida Adolfo Pinheiro (zona sul), o assunto é um só: a
desapropriação de dois quarteirões para a construção da
nova estação da linha 5-lilás do
metrô, oficializada em abril.
Moradores do bairro de Santo Amaro há 40 anos, Juan Alfonso Pantin, 63, e sua mulher,
Alice Pantin, 63, vêem desmoronar um sonho. O imóvel onde
moram e funciona a loja da família será desapropriado.
"Acredito que o bem comum
seja maior que o individual,
mas nossa preocupação é com a
indenização", afirma Juan.
As dores de cabeça de donos
de imóveis desapropriados
começam com a publicação
em "Diários Oficiais" de decreto de utilidade pública ou de interesse social da área.
É o órgão beneficiado pela
desapropriação que faz a proposta inicial de indenização,
geralmente com base no valor
venal do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Em São Paulo, outra opção é
usar valores do ITBI (Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis), uma dado da prefeitura.
Atualizado diariamente, o
valor do ITBI -adotado pelo
Metrô- é mais "próximo à realidade do mercado", diz Edwin
Brito, da comissão de direito
imobiliário da OAB-SP (Ordem
dos Advogados do Brasil).
Uma terceira forma de estabelecer o valor da indenização é
por meio de avaliação pericial,
que só é solicitada caso o processo chegue à Justiça.
Desocupação
Mas a ordem de desocupação
do imóvel pode vir mais rápido
do que o esperado.
Usando como justificativa a
urgência, o órgão pode pedir
a imissão (tomada) de posse e
fazer o depósito em juízo
-80% do qual poderá ser sacado pelo expropriado para a
compra de um outro imóvel.
"Da ajuização ao momento
em que o órgão ganha a posse
do terreno, o tempo é de aproximadamente seis meses", afirma Marcelo Manhães, presidente da comissão de direito
imobiliário da OAB-SP.
O processo de desapropriação se refere a valores imobiliários. Reparação por danos materiais -como a perda do ponto
comercial do casal Pantin, uma
papelaria em frente a uma escola- não está incluída.
"A reparação deve ser solicitada em outro processo pelo
expropriado", confirma Egidio
Carlos da Silva, procurador-chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado
de São Paulo.
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