São Paulo, domingo, 18 de maio de 2008

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Mudança forçada

Valor de indenização para dono de imóvel desapropriado pode ser contestado em processo judicial

Marcelo Justo/Folha Imagem
Berverlei Celi, 73, pediu para o filho fotografar, na véspera da demolição, a casa onde cresceu


CRISTIANE CAPUCHINHO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Nas lanchonetes e nos bares da avenida Adolfo Pinheiro (zona sul), o assunto é um só: a desapropriação de dois quarteirões para a construção da nova estação da linha 5-lilás do metrô, oficializada em abril.
Moradores do bairro de Santo Amaro há 40 anos, Juan Alfonso Pantin, 63, e sua mulher, Alice Pantin, 63, vêem desmoronar um sonho. O imóvel onde moram e funciona a loja da família será desapropriado.
"Acredito que o bem comum seja maior que o individual, mas nossa preocupação é com a indenização", afirma Juan.
As dores de cabeça de donos de imóveis desapropriados começam com a publicação em "Diários Oficiais" de decreto de utilidade pública ou de interesse social da área.
É o órgão beneficiado pela desapropriação que faz a proposta inicial de indenização, geralmente com base no valor venal do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Em São Paulo, outra opção é usar valores do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), uma dado da prefeitura.
Atualizado diariamente, o valor do ITBI -adotado pelo Metrô- é mais "próximo à realidade do mercado", diz Edwin Brito, da comissão de direito imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
Uma terceira forma de estabelecer o valor da indenização é por meio de avaliação pericial, que só é solicitada caso o processo chegue à Justiça.

Desocupação
Mas a ordem de desocupação do imóvel pode vir mais rápido do que o esperado.
Usando como justificativa a urgência, o órgão pode pedir a imissão (tomada) de posse e fazer o depósito em juízo -80% do qual poderá ser sacado pelo expropriado para a compra de um outro imóvel.
"Da ajuização ao momento em que o órgão ganha a posse do terreno, o tempo é de aproximadamente seis meses", afirma Marcelo Manhães, presidente da comissão de direito imobiliário da OAB-SP.
O processo de desapropriação se refere a valores imobiliários. Reparação por danos materiais -como a perda do ponto comercial do casal Pantin, uma papelaria em frente a uma escola- não está incluída.
"A reparação deve ser solicitada em outro processo pelo expropriado", confirma Egidio Carlos da Silva, procurador-chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado de São Paulo.


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