São Paulo, domingo, 18 de maio de 2008

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MUDANÇA FORÇADA

Dono e inquilino de comércio desapropriado têm direito a indenização

Assistente na perícia evita que imóvel seja depreciado

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Antes mesmo da comunicação oficial, a notícia da desapropriação costuma chegar aos donos de imóveis por advogados que, a partir dos "Diários Oficiais", buscam novas causas.
"Tem muito boato", conta Daniela Paschoalin, 25, dona de imóvel desapropriado em Santo Amaro. "Recebemos o comunicado há pouco tempo e é difícil saber o que está certo."
Nesses casos, procure um advogado com experiência em processos desse tipo, mas certifique-se de que ele não largou casos antes do desfecho.
A remuneração mínima é de R$ 2.830,89. Pela tabela da OAB-SP, os honorários variam de 10% a 20% sobre a diferença entre oferta e indenização.
Para a avaliação do imóvel, o advogado do expropriado pode designar um assistente para o perito indicado pelo juiz.
"O órgão público sempre envia seu assistente. Temos de fazer o mesmo para que o perito não seja pressionado a depreciar o imóvel", justifica José Giusto, advogado imobiliário.
A partir da apresentação do valor pela perícia oficial, tem-se cinco dias para contestá-lo.
Em imóveis comerciais, um processo de indenização pode seguir em paralelo. O valor é baseado em investimentos no local, ponto comercial, clientela e faturamento.
"O fundo de comércio costuma ser equivalente a um ano de faturamento da empresa", avalia Marcelo Manhães, presidente da comissão de direito imobiliário da OAB-SP.
Inquilinos de imóveis desapropriados não têm nenhum tipo de assistência antes de desocupá-los. O contrato costuma mencionar que, em caso de desapropriação, é o locatário que deve se dirigir ao órgão público.
O comerciante Alexandre Felix, 27, que terá de fechar sua ótica em imóvel alugado, preocupa-se com o novo endereço. "A região está muito valorizada por causa da construção do Metrô", explica Felix. (CC)


NA INTERNET
ITBI:
www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/; clique em "finanças", "ITBI" e "consulta ao valor venal de referência"
Tabela da OAB-SP: www.oabsp.org.br/tabela-de-honorarios/; ações no link "advocacia cível e procedimentos especiais"


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