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MUDANÇA FORÇADA
Dono e inquilino de comércio desapropriado têm direito a indenização
Assistente na perícia evita que imóvel seja depreciado
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Antes mesmo da comunicação oficial, a notícia da desapropriação costuma chegar aos
donos de imóveis por advogados que, a partir dos "Diários
Oficiais", buscam novas causas.
"Tem muito boato", conta
Daniela Paschoalin, 25, dona de
imóvel desapropriado em Santo Amaro. "Recebemos o comunicado há pouco tempo e é difícil saber o que está certo."
Nesses casos, procure um advogado com experiência em
processos desse tipo, mas certifique-se de que ele não largou
casos antes do desfecho.
A remuneração mínima é de
R$ 2.830,89. Pela tabela da
OAB-SP, os honorários variam
de 10% a 20% sobre a diferença
entre oferta e indenização.
Para a avaliação do imóvel, o
advogado do expropriado pode
designar um assistente para o
perito indicado pelo juiz.
"O órgão público sempre envia seu assistente. Temos de fazer o mesmo para que o perito
não seja pressionado a depreciar o imóvel", justifica José
Giusto, advogado imobiliário.
A partir da apresentação do
valor pela perícia oficial, tem-se cinco dias para contestá-lo.
Em imóveis comerciais, um
processo de indenização pode
seguir em paralelo. O valor é
baseado em investimentos no
local, ponto comercial, clientela e faturamento.
"O fundo de comércio costuma ser equivalente a um ano de
faturamento da empresa", avalia Marcelo Manhães, presidente da comissão de direito
imobiliário da OAB-SP.
Inquilinos de imóveis desapropriados não têm nenhum tipo de assistência antes de desocupá-los. O contrato costuma
mencionar que, em caso de desapropriação, é o locatário que
deve se dirigir ao órgão público.
O comerciante Alexandre
Felix, 27, que terá de fechar sua
ótica em imóvel alugado, preocupa-se com o novo endereço.
"A região está muito valorizada
por causa da construção do Metrô", explica Felix.
(CC)
NA INTERNET
ITBI: www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/; clique em "finanças",
"ITBI" e "consulta ao valor venal de
referência"
Tabela da OAB-SP: www.oabsp.org.br/tabela-de-honorarios/;
ações no link "advocacia cível e procedimentos especiais"
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