São Paulo, domingo, 19 de abril de 2009

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seus direitos

Sacada só deve ter itens de decoração

Regulamento interno prevê restrições de uso para garantir segurança e estética em condomínios

CRISTIANE CAPUCHINHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Colocar varal de piso ou bicicleta na varanda pode criar transtornos e provocar até multas em alguns condomínios. Mas como saber até onde as regras comuns podem intervir nessa área de uso privativo?
"A varanda é um local entendido como extensão da sala de estar", destrincha Fernando Fornícola, diretor da administradora Habitacional. "Essa é considerada uma área de descanso, para cadeiras ou sofás, e não para usar como área de serviço", afirma.
A ideia é que a sacada deve ser usada apenas para móveis e itens de decoração, mas o detalhamento das restrições deve ser feito por escrito.
"A convenção do condomínio ou o regulamento interno deve especificar o que é ou não permitido", diz Ana Paula Pellegrino, da administradora Adbens.
Em convenções de prédios mais recentes "não se permite colocar varais, bicicleta, gaiolas de passarinho, plantas suspensas", lista o administrador Márcio Bagnato.
Condomínios antigos costumam ser mais permissivos quanto ao uso desse espaço. Em geral, as restrições estão relacionadas a questões de segurança e de estética. É importante lembrar que varandas fechadas seguem as mesmas regras daquelas sem vidros.
Se a restrição for considerada excessiva ou o uso da varanda por algum vizinho incomodar outros moradores, isso é pauta a ser discutida em assembleia. Para alteração na convenção, é preciso a participação de dois terços dos condôminos.


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