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seus direitos
Sacada só deve ter itens de decoração
Regulamento interno prevê restrições de uso para garantir segurança e estética em condomínios
CRISTIANE CAPUCHINHO
DA REPORTAGEM LOCAL
Colocar varal de piso ou bicicleta na varanda pode criar
transtornos e provocar até
multas em alguns condomínios. Mas como saber até onde
as regras comuns podem intervir nessa área de uso privativo?
"A varanda é um local entendido como extensão da sala de
estar", destrincha Fernando
Fornícola, diretor da administradora Habitacional. "Essa é
considerada uma área de descanso, para cadeiras ou sofás, e
não para usar como área de serviço", afirma.
A ideia é que a sacada deve
ser usada apenas para móveis e
itens de decoração, mas o detalhamento das restrições deve
ser feito por escrito.
"A convenção do condomínio
ou o regulamento interno deve
especificar o que é ou não permitido", diz Ana Paula Pellegrino, da administradora Adbens.
Em convenções de prédios
mais recentes "não se permite
colocar varais, bicicleta, gaiolas
de passarinho, plantas suspensas", lista o administrador
Márcio Bagnato.
Condomínios antigos costumam ser mais permissivos
quanto ao uso desse espaço.
Em geral, as restrições estão relacionadas a questões de segurança e de estética. É importante lembrar que varandas fechadas seguem as mesmas regras
daquelas sem vidros.
Se a restrição for considerada
excessiva ou o uso da varanda
por algum vizinho incomodar
outros moradores, isso é pauta
a ser discutida em assembleia.
Para alteração na convenção, é
preciso a participação de dois
terços dos condôminos.
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