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União engaveta condomínios
Em Alphaville e Tamboré, comprador não registra casa em seu nome para não pagar débito
Rodrigo Paiva/Folha Imagem
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O químico Arnaldo Menck deixou de pagar laudêmio de um imóvel em Alphaville que já havia passado por três contratos de gaveta |
DÉBORA FANTINI
DA REPORTAGEM LOCAL
Em Alphaville e Tamboré,
condomínios de classe média
alta nos municípios de Barueri
e Santana de Parnaíba (Grande
São Paulo), compradores recorrem a contratos de gaveta
para escapar de pagamentos
exigidos para usar o terreno.
Nessas regiões, considera-se
que a União é dona das terras.
Para ceder seu uso, cobra-se,
na transferência do imóvel para o nome do novo proprietário, um valor chamado laudêmio. Também é preciso pagar
anualmente outro débito, o foro.
Para evitar a despesa com o
laudêmio, compradores têm
deixado de obter a escritura definitiva do bem em seu nome e
optado pelo contrato de gaveta,
transação que não é registrada
oficialmente em cartório.
Na transferência de posse,
quem deve pagar o laudêmio,
por lei, é o vendedor. Para isso,
desembolsa 5% do valor venal
do imóvel -cujos preços, na região, vão de R$ 150 mil a R$ 15
milhões. O foro equivale a 0,6%
desse valor e deve ser pago pelo
proprietário.
Mas, na prática, o comprador
que faz questão de ter o imóvel
em seu nome costuma arcar
com o laudêmio, afirma o corretor Gilson Toral.
Geralmente isso é feito por
um acordo entre as partes: o
vendedor embute o valor da taxa no preço que pede pelo imóvel, por exemplo.
Três "gavetas"
O químico Arnaldo Menck,
60, morador do Alpha Empresarial há 20 anos, quitou o laudêmio ao adquirir seu primeiro
apartamento no condomínio e
pagou o foro anual.
Segundo ele, a burocracia
custou-lhe gastos extras: "Tive
de contratar um agente para ficar em cima do serviço do patrimônio da União e conseguir
que os documentos fossem
emitidos", relata.
Há dez anos, comprou outro
apartamento que "havia passado por três contratos de gaveta"
e diz não ter recolhido o laudêmio por causa da burocracia e
por questionar a legalidade do
aforamento-muitos consideram que foi abolido no Código
Civil de 2002. Mas a Secretaria
de Patrimônio da União sustenta sua obrigatoriedade (leia
mais na página 2).
A gerente do Patrimônio da
União no Estado de São Paulo,
Evangelina Pinho, 41, rebate:
"Criou-se um mito de que aqui
é tudo muito embaraçado. Entram até com mandado de segurança [para apressar a documentação], mas, em casos em
que o imóvel esteja irregular, a
emissão demora mesmo".
A gerente afirma que casos
irregulares são exceções e estima que 95% dos imóveis dos
condomínios estejam com o
laudêmio e o foro em dia.
Uma porcentagem precisa só
será conhecida daqui a um ano,
prazo previsto para a secretaria
concluir o levantamento dos
imóveis aforados da região.
"Há prédios que não existem
no nosso cadastro porque a incorporadora não entregou o registro", justifica Pinho.
Quando o comprador só descobre que tem dívidas pendentes depois que fechou negócio,
há poucas chances de pedir indenização na Justiça.
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