|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
UNIÃO ENGAVETA CONDOMÍNIOS
Moradores e OAB querem derrubar cobrança
Para compradores, foro caiu com o Código Civil de 2002; advogados preparam ação para extinguir laudêmio
DA REPORTAGEM LOCAL
Se alguns compradores procuram dar um "jeitinho" de driblar o pagamento do laudêmio
e do foro, outros resolvem usar
as vias legais para contestá-los.
A população dos condomínios está empenhada em derrubar o aforamento. "Discute-se a sua ilegalidade", comenta
Laerte Soares, conselheiro da
OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) e
morador de Alphaville.
Os argumentos nos processos judiciais são de que o contrato público que determinaria
o aforamento não existe e que
esse tipo de cobrança caiu com
o Código Civil de 2002.
Segundo Evangelina Pinho,
gerente do Patrimônio da
União, o contrato original, que
havia desaparecido do cartório,
já foi recuperado. Ela reforça
que o texto do Código Civil não
extingue os aforamentos anteriores a 2002, e sim proíbe a
constituição desse tipo de cobrança em outras regiões.
Para a professora da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) Odete
Medauar, o foreiro, pessoa em
cujo nome o imóvel foi registrado, deve prestar contas à população. "Pagar à União é pagar a
todos. Teríamos o direito de
usar um terreno público, mas
só alguns têm usufruído."
Na esteira da batalha judicial,
a OAB-SP prepara uma ação civil pública para a extinção do
laudêmio. A ação abrange as
áreas de Alphaville e Tamboré,
mas não inclui os demais terrenos aforados no Estado.
Deixar de pagar o laudêmio e
o foro pode significar um alívio
momentâneo para o bolso do
comprador, mas traz o risco de
prejuízos maiores no futuro.
Segundo Soares, da OAB-SP,
quem faz contrato de gaveta
pode ter o imóvel penhorado
caso a pessoa em cujo nome o
imóvel esteja registrado sofra
alguma ação judicial.
Recadastramento
Laudêmio e foro pendentes
podem resultar até na retomada do terreno, mas, de acordo
com a gerente do Patrimônio
da União, isso nunca ocorreu
em Alphaville e Tamboré. "O
recadastramento dará condições para procedermos. Ofereceremos a oportunidade de as
pessoas regularizarem seus
imóveis, senão serão inscritas
na dívida ativa."
O recadastramento também
trará a possibilidade de compra
do terreno. Por outro lado, se a
União decidir ficar com o lote,
deverá pagar indenização pelo
imóvel e por qualquer outra
benfeitoria feita na área.
Esse procedimento ficará
mais complicado se o contrato
tiver passado por outros contratos de gaveta e, portanto, a
negociação não tiver sido feita
diretamente com o foreiro.
E não adianta recorrer ao argumento de má-fé do vendedor
ao negociar um imóvel com
pendências dessas taxas: será
muito difícil receber uma indenização do ex-dono, do corretor ou da imobiliária na Justiça.
De acordo com Soares, é
"praticamente impossível" adquirir um imóvel ignorando o
aforamento. "As informações
são bem transparentes", afirma. Quando um imóvel é aforado, essa condição vem averbada
no registro.
A documentação também é
diferente da de um imóvel comum. Tem-se contrato de cessão do direito sobre o imóvel, e
não de compra e venda do bem.
Sem cadastro
Alguns imóveis de Alphaville
e Tamboré localizados em terrenos aforados não estão cadastrados "porque a incorporadora não entregou os registros"
à Secretaria do Patrimônio da
União. Nesse caso, pode-se
processar a empresa e a secretaria, que não fiscalizou a área.
A gerente do Patrimônio da
União reconhece que Alpha-
ville e Tamboré são as áreas foreiras "mais complicadas, com
falhas de cadastro".
Em 1998, a União chegou a
anunciar a venda de seus terrenos em Alphaville e Tamboré,
mas a controladoria geral barrou o negócio porque faltavam
registros de alguns imóveis e os
preços oferecidos estavam
abaixo dos valores de mercado.
As áreas de Barueri e Santana
de Parnaíba são, também, as foreiras mais valorizadas, e a cobrança tem afastado interessados em investir na nobre região, segundo o advogado Guilherme Carvalho Monteiro, 65.
(DÉBORA FANTINI)
Texto Anterior: Laudêmio e foro também são cobrados na praia Próximo Texto: O foro Índice
|