São Paulo, domingo, 20 de junho de 2010

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Alvenaria do terraço não pode ser mudada

DE SÃO PAULO

A grande questão ao envidraçar a varanda é não configurar o seu fechamento, uma vez que, aberta, ela não se inclui na área útil do imóvel.
"O terraço, por ser aberto, é uma área não computável no que diz respeito à metragem construída", ensina o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP, Marcelo Manhães.
Para não modificar esse status, não pode haver mudança na alvenaria do espaço -caso de quebra de paredes que separem a varanda da sala ou retirada de portas.
"Se a área é envidraçada e consta de ata que houve votação e que o morador seguiu o padrão escolhido, não há problema, mas não é permitido fechar [o terraço] com alvenaria ou retirar uma porta que leve à varanda", explica o advogado Edwin Britto.
"Dessa maneira [com essas alterações], fica comprovado o aumento da área interna, o que pode deixar o prédio em situação irregular na prefeitura", diz Manhães.
Britto lembra que, caso haja denúncia, a prefeitura poderá multar o prédio. O valor da multa e o da obra para desfazer a reforma deverão ser pagos pelo dono da unidade. "Pelos casos julgados, o permitido ao envidraçar a varanda é o uso de vidro translúcido", aponta.
Quando os condôminos votam pela alteração, não há a obrigação de que todos de fato façam a obra. Mas, se a mudança não for aprovada e "alguma unidade desrespeitar a deliberação, além das multas convencionais, ela poderá enfrentar um processo", cita Gabriel de Souza Filho, diretor da administradora Prop Starter. (MD)


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