São Paulo, domingo, 21 de março de 2004

Próximo Texto | Índice

TAXA DO LIXO

Grandes geradores de resíduos, condomínios que reciclam pagam duas vezes pelo serviço de coleta, ao município e a particulares

Prefeitura isenta comerciais e mistos

RENATA DE GÁSPARI VALDEJÃO
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Os condomínios comerciais e mistos adeptos da reciclagem -e que pagavam duas vezes pela destinação dos resíduos- já podem respirar aliviados. Com atraso de alguns meses, a prefeitura aprovou uma lei que vai enquadrá-los como grandes geradores de lixo, o que, na prática, os tornará isentos do pagamento da taxa municipal.
O Conjunto Nacional (Bela Vista, zona central de SP) será um dos beneficiados. Condomínio misto (com 522 estabelecimentos comerciais e 47 apartamentos residenciais), produz cinco toneladas de lixo por dia, separa 15% na origem e paga a uma empresa privada para retirar o restante, ao custo de R$ 12 mil por mês.
"Sempre fomos grandes geradores de lixo, mas os condomínios não podiam se enquadrar", conta a síndica e gerente-geral, Vilma Peramezza. "Essa lei surgiu da pressão que nós fizemos", diz. Ela conta que se recusou a distribuir os boletos da taxa municipal desde o primeiro dia de cobrança, em abril de 2003. Segundo ela, se os condôminos tivessem pago seus carnês, teriam desembolsado de R$ 15 mil a R$ 20 mil mensais.
A empresa que retira o lixo reciclável, diz Peramezza, em vez de pagar por ele, ajuda a patrocinar programas sociais do condomínio, que vão de cursos de alfabetização a projetos de qualidade de vida para os cerca de 200 funcionários. As oficinas de enfeites de Natal feitos de material reciclável, que decoram a fachada do prédio no final do ano, garantem uma renda a moradores de albergue.
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), também na Bela Vista, paga R$ 7.500 mensais a uma empresa que retira e gerencia seu lixo. O valor inclui até o tratamento de lâmpadas e pilhas para não poluir o ambiente. Apesar disso, desembolsa outros R$ 358 por mês de taxa do lixo. "Vamos pleitear a isenção", diz Anne Louette, coordenadora do núcleo de ação social.

Cadastramento
Para ter direito à isenção, os condomínios deverão pedir sua inclusão como grandes geradores de lixo na prefeitura e apresentar o projeto de reciclagem. A documentação necessária e todos os procedimentos ainda serão objeto de regulamentação, que deve sair em 90 dias a contar da publicação da lei, em 12 de fevereiro. Mais informações: área jurídica do Limpurb (0/xx/11/3328-2800).


Próximo Texto: Beneficiários devem produzir 10 mil litros/dia
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.