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TAXA DO LIXO
Grandes geradores de resíduos, condomínios que reciclam pagam duas vezes pelo serviço de coleta, ao município e a particulares
Prefeitura isenta comerciais e mistos
RENATA DE GÁSPARI VALDEJÃO
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Os condomínios comerciais e
mistos adeptos da reciclagem -e
que pagavam duas vezes pela destinação dos resíduos- já podem
respirar aliviados. Com atraso de
alguns meses, a prefeitura aprovou uma lei que vai enquadrá-los
como grandes geradores de lixo, o
que, na prática, os tornará isentos
do pagamento da taxa municipal.
O Conjunto Nacional (Bela Vista, zona central de SP) será um
dos beneficiados. Condomínio
misto (com 522 estabelecimentos
comerciais e 47 apartamentos residenciais), produz cinco toneladas de lixo por dia, separa 15% na
origem e paga a uma empresa privada para retirar o restante, ao
custo de R$ 12 mil por mês.
"Sempre fomos grandes geradores de lixo, mas os condomínios não podiam se enquadrar",
conta a síndica e gerente-geral,
Vilma Peramezza. "Essa lei surgiu
da pressão que nós fizemos", diz.
Ela conta que se recusou a distribuir os boletos da taxa municipal
desde o primeiro dia de cobrança,
em abril de 2003. Segundo ela, se
os condôminos tivessem pago
seus carnês, teriam desembolsado
de R$ 15 mil a R$ 20 mil mensais.
A empresa que retira o lixo reciclável, diz Peramezza, em vez de
pagar por ele, ajuda a patrocinar
programas sociais do condomínio, que vão de cursos de alfabetização a projetos de qualidade de
vida para os cerca de 200 funcionários. As oficinas de enfeites de
Natal feitos de material reciclável,
que decoram a fachada do prédio
no final do ano, garantem uma
renda a moradores de albergue.
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo),
também na Bela Vista, paga
R$ 7.500 mensais a uma empresa
que retira e gerencia seu lixo. O
valor inclui até o tratamento de
lâmpadas e pilhas para não poluir
o ambiente. Apesar disso, desembolsa outros R$ 358 por mês de taxa do lixo. "Vamos pleitear a isenção", diz Anne Louette, coordenadora do núcleo de ação social.
Cadastramento
Para ter direito à isenção, os
condomínios deverão pedir sua
inclusão como grandes geradores
de lixo na prefeitura e apresentar
o projeto de reciclagem. A documentação necessária e todos os
procedimentos ainda serão objeto de regulamentação, que deve
sair em 90 dias a contar da publicação da lei, em 12 de fevereiro.
Mais informações: área jurídica
do Limpurb (0/xx/11/3328-2800).
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