São Paulo, domingo, 23 de dezembro de 2007

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Condomínio em boas mãos

Contrato deve prever que empresa terceirizada assuma perdas e danos

Patricia Stavis/Folha Imagem
O zelador Antoniel Macedo (à frente) é funcionário próprio do prédio do síndico Luiz Mutuano, já o serviço de manobrista é terceirizado


DÉBORA FANTINI
DA REPORTAGEM LOCAL

Secador de cabelo numa mão, chaves de carros na outra. Além dos usuais serviços de portaria, zeladoria, limpeza e vigilância, síndicos de condomínios-clube têm de administrar ainda negócios tão díspares quanto salão de beleza e estacionamento com manobrista.
Um caminho para ter serviços oferecidos com qualidade é contratar empresas especializadas -o que costuma ser mais caro, mas evita que o condomínio tenha a burocracia da administração dos itens extras.
"A terceirização é indicada para serviços que fujam à expertise de síndico ou administradora, mas é preciso tomar cuidados para que o condomínio não sofra prejuízos", pondera o vice-presidente de administração imobiliária e de condomínios do Secovi-SP (sindicato de administradoras e imobiliárias) Hubert Gebara, 71.
A terceirização da garagem de um edifício na Bela Vista (região central), por exemplo, já passou pelas mãos de três empresas em nove anos.
"A primeira não oferecia um bom serviço. Tivemos problemas como furtos de pertences dentro dos carros, e ela ainda tentou reajustar o preço acima do estipulado em contrato", justifica o atual síndico, o farmacêutico Luiz Mutuano, 36.
"Já a segunda enrolava para mandar relatórios mensais de quitação de encargos sociais e também quis reajustar acima do previsto", completa.
Segundo Mutuano, é difícil incluir no contrato de exploração de garagens cláusulas que responsabilizem a empresa por furtos e danos a veículos.
"Elas argumentam que não dá para fazer um controle do que aconteceu na garagem ou fora dela. Mas é importante ter pelo menos uma cláusula dizendo que ela vai resolver o assunto junto com o síndico."

Pente fino
A grande medida para evitar esse tipo de contratempo é checar a idoneidade da empresa antes de sua contratação.
Para tanto, o condomínio deve exigir certidões negativas de débito, comprovantes de que não correm ações contra ela.
A documentação provém de diversas fontes, como cartórios, prefeitura e fóruns (confira quadro na página seguinte), e deve ser fornecida pela própria prestadora do serviço.
Outra recomendação é fazer contratos de, no máximo, dois anos, embora as empresas sempre proponham prazos trienais ou ainda maiores. Se o serviço não estiver satisfatório, um tempo menor evitará uma eventual rescisão.


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